Aprova a resolução em anexo, revogando a resolução nº 29, a qual dispõe sobre procedimentos orçamentários, contábeis e de prestação de contas a serem adotados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).

 

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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 27 de março de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que o CAU/BR e os CAU/UF têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo, conforme parágrafo 1º do art.24 da Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010;

 

Considerando que compete ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) zelar para que as atividades do CAU/BR e dos CAU/UF sejam exercidas com rigorosa observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência;

 

Considerando que o CAU/BR e os CAU/UF são fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União e auditados, anualmente, por auditoria independente com resultados divulgados para conhecimento público, conforme dita a Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, art. 62;

 

Considerando que a Lei n° 8.730, de 10 de novembro de 1993, estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos poderes executivo, legislativo e judiciário; e

 

Considerando a Deliberação CPFi-CAU/BR nº 09/2015.

 

 

 

 

DELIBEROU:

 

 

 

1 – Aprovar a resolução em anexo, decorrente da revisão da resolução nº 29, a qual dispõe sobre procedimentos orçamentários, contábeis e de prestação de contas a serem adotados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).

 

Com 22 votos favoráveis, 01 votos contrários, 03 abstenções.

 

 

 

Brasília-DF, 27 de março de 2015.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antônio A. de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Welington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luís Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 40ª Plenária Ordinária                                                               Data: 27/03/2015

Matéria em votação: 6.8. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a resolução de alteração da Resolução CAU/BR nº 29/2012, que dispõe sobre procedimentos orçamentários, contábeis e de prestação de contas a serem adotadas pelo CAU/BR e pelos CAU/UF.

Resultado da votação: Sim (22)     Não (01)    Abstenções (03)     Ausências (01)    Total (27)

Ocorrências:______________________________________________________________________

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

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