Aprova a resolução em anexo, revogando a resolução nº 29, a qual dispõe sobre procedimentos orçamentários, contábeis e de prestação de contas a serem adotados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 27 de março de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que o CAU/BR e os CAU/UF têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo, conforme parágrafo 1º do art.24 da Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010;
Considerando que compete ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) zelar para que as atividades do CAU/BR e dos CAU/UF sejam exercidas com rigorosa observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência;
Considerando que o CAU/BR e os CAU/UF são fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União e auditados, anualmente, por auditoria independente com resultados divulgados para conhecimento público, conforme dita a Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, art. 62;
Considerando que a Lei n° 8.730, de 10 de novembro de 1993, estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos poderes executivo, legislativo e judiciário; e
Considerando a Deliberação CPFi-CAU/BR nº 09/2015.
DELIBEROU:
1 – Aprovar a resolução em anexo, decorrente da revisão da resolução nº 29, a qual dispõe sobre procedimentos orçamentários, contábeis e de prestação de contas a serem adotados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).
Com 22 votos favoráveis, 01 votos contrários, 03 abstenções.
Brasília-DF, 27 de março de 2015.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antônio A. de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Welington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luís Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 40ª Plenária Ordinária Data: 27/03/2015 Matéria em votação: 6.8. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a resolução de alteração da Resolução CAU/BR nº 29/2012, que dispõe sobre procedimentos orçamentários, contábeis e de prestação de contas a serem adotadas pelo CAU/BR e pelos CAU/UF. Resultado da votação: Sim (22) Não (01) Abstenções (03) Ausências (01) Total (27) Ocorrências:______________________________________________________________________ Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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