Processo do requerimento de registro profissional de diplomado no exterior, solicitado por Alejandro Ortiz Sainz que diplomou-se pela Universidad de Sevilla (Sevilha / Espanha) e teve o seu diploma revalidado pela Universidade Federal de Santa Catarina (Santa Catarina / SC).

 

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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília – DF, no dia 27 de março de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando as Resoluções CAU/BR nº 26/2012, 63/2013 e 87/2014, que dispõem sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dão outras providências;

 

Considerando que o interessado apresentou todos os documentos requisitados pelas resoluções em vigor no ato do requerimento;

 

Considerando que o interessado demonstrou ter cursado matriz curricular equivalente à brasileira, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;

 

Considerando que o CAU/SC recomenda o DEFERIMENTO do registro;

 

Considerando o relato do Conselheiro Fernando José de Medeiros Costa, que vota pelo DEFERIMENTO do registro; e

 

Considerando a Deliberação nº 27/2015, da Comissão de Ensino e Formação do CAU-BR, que DEFERE o registro do requerente;

 

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Acompanhar a Deliberação nº 27/2015 da CEF-CAU/BR e HOMOLOGAR o registro do profissional Alejandro Ortiz Sainz, espanhol, CPF 011.876.679-19, com o título de Arquiteto e Urbanista e atribuições previstas no artigo 2º da Lei 12.378/2010, para o desempenho das atividades nele relacionadas.

 

Com 24 votos favoráveis, 00 votos contrários, 00 abstenções.

 

 

 

 

 

Brasília – DF, 27 de março de 2015.

 

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antônio A. de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Welington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luís Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 40ª Plenária Ordinária                                                               Data: 27/03/2015

Matéria em votação: 6.6. Projeto de Deliberação Plenária para homologação do Registro de profissional diplomado no Exterior: – Interessado: Alejandro Ortiz Sainz.

Resultado da votação: Sim (24)     Não (0)    Abstenções (0)     Ausências (3)    Total (27)

Ocorrências:______________________________________________________________________

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

 

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