Aprova o Relatório e Voto de pedido de vistas do conselheiro federal Anderson Fioreti de Menezes, de 27 de março de 2015.
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no CET do CNTC, no dia 27 de março de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no art. 9º, inciso X da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;
Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto do relator, conselheiro Anderson Fioreti de Menezes, referente ao pedido de vistas do processo ético-disciplinar CREA/GO nº 100296/2011, protocolo SICCAU nº 119362/2014de 27 de março de 2015.
DELIBEROU:
1 – Aprovar o Relatório e Voto de pedido de vistas do conselheiro federal Anderson Fioreti de Menezes, de 27 de março de 2015.
Com 16 votos favoráveis, 10 votos contrários, 01 abstenção.
Brasília-DF, 27 de março de 2015.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Voto relatório original da CED | Voto relatório fundamentado cons. Anderson | Abst. | Ausênc. | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antônio A. de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Welington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luís Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Nº: 40ª Plenária Ordinária Data: 27/03/2015
Matéria em votação: 6.1. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do processo ético-disciplinar nº 119.362/2014: a.Voto original da Comissão de Ética e Disciplina; b. Voto fundamentado de pedido de vista do conselheiro Anderson Fioreti. Resultado da votação: Voto relatório original da CED (10) Voto relatório conselheiro Anderson (16) Abstenções (01) Ausências (0) Total (27) Ocorrências: ______________________________________________________________________ Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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