Processo do requerimento de registro de profissional diplomado no exterior requerido por Paula Paim Bulcão Vieira que se diplomou pelo Savannah College of Arts  and Design (Savannah / Georgia / Estados Unidos da América) e teve o seu diploma revalidado pela Universidade Federal de Santa Catarina (Florianópolis / SC).

 

 

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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 28 da Lei 12.378/10 e pelo inciso XLVI do art. 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente , no dia 26 de fevereiro de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 26, de 06 de junho de 2012, que dispõe sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dá outras providências;

Considerando as Resoluções CAU/BR nº 63/2013 e 87/2014, que alteram a Resolução CAU/BR n° 26/2012;

 

Considerando o parecer do CAU/SP que recomenda o DEFERIMENTO do registro;

 

Considerando que a interessada obteve registro no CREA-SP com o número 5063838679, expedido em 21 de outubro de 2011;

 

Considerando que, conforme disposto no Art. 55 da Lei 12.378/2010, os profissionais com título de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto, com registro nos então Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREAs teriam, automaticamente, registro nos CAUs com o título único de arquiteto e urbanista;

 

Considerando o relato do Conselheiro Marcelo Augusto Costa Maciel, que vota pelo DEFERIMENTO do registro; e

 

Considerando a Deliberação nº 16/2015, da Comissão de Ensino e Formação do CAU-BR, que DEFERE o registro do requerente;

 

 

DELIBEROU:

Acompanhar a Deliberação nº 16/2015 da CEF-CAU/BR e HOMOLOGAR o registro da profissional Paula Paim Bulcão Vieira, brasileira, CPF 317.644.938-00, com o título de Arquiteto e Urbanista e atribuições previstas no artigo 2º da Lei 12.378/2010, para o desempenho das atividades nele relacionadas.

 

Com 25 votos favoráveis, 00 votos contrários, 00 abstenções.

 

 

 

Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2015.

 

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 


 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Welington de Souza Veloso X
PB Fábio Torres Galisa de Andrade X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luís Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 39ª Plenária Ordinária                                                               Data: 26/02/2015

Matéria em votação: 6.6. Projeto de Deliberação Plenária para homologação dos Registros de profissionais diplomados no Exterior.

Resultado da votação: Sim (25) Não (0) Abstenções (0) Ausências (02) Total (27)

Ocorrências: ______________________________________________________________________

Secretário da Reunião:                                        Presidente da Reunião:

 

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