Referendar a Resolução CAU/BR n° 100, de 2 de fevereiro de 2015, baixada “ad referendum” pelo Presidente do CAU/BR.

 

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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente no CET do CNTC em Brasília-DF, no dia 26 de fevereiro de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que foram devidamente fundamentadas as razões de urgência para a edição da Resolução CAU/BR n° 100, de 2 de fevereiro de 2015, baixada “ad referendum” pelo Presidente do CAU/BR, conforme os considerandos constantes dessa mesma norma;

 

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Referendar a Resolução CAU/BR n° 100, de 2 de fevereiro de 2015, que “Prorroga o prazo para justificativa de falta ao processo eleitoral dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo de 2014 e dá outras providências”, baixada “ad referendum” pelo Presidente do CAU/BR.

 

Com 25 votos favoráveis, 00 votos contrários, 00 abstenções.

 

 

 

Brasília, 26 de fevereiro de 2015.

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Welington de Souza Veloso X
PB Fábio Torres Galisa de Andrade X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luís Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

 

Sessão Plenária nº: 39ª Plenária Ordinária                                                               Data: 26/02/2015

 

Matéria em votação: 6.1. Projeto de Deliberação Plenária que referenda a Resolução CAU/BR nº 100, ad referendum, que “Prorroga o prazo para justificativa de falta ao processo eleitoral dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo de 2014 e dá outras providências.”

 

Resultado da votação: Sim (25) Não (0) Abstenções (0) Ausências (02) Total (27)

 

Ocorrências: ______________________________________________________________________

 

Secretário da Reunião:                                        Presidente da Reunião:

 

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