Autoriza a assinatura de Convênio com o Instituto dos Arquitetos do Brasil, Diretório Nacional, para apoio aos requisitos financeiros correspondentes aos preparativos de realização do 27º Congresso Mundial de Arquitetos.
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências de que tratam o art. 28, incisos II e XI da Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2º, 3º e 9º do Regimento Geral aprovado pela Resolução nº 33, de 6 setembro de 2012;
Considerando a solicitação de apoio para atender os requisitos financeiros correspondentes aos preparativos de realização do XXVII Congresso Mundial de Arquitetura, feita pelo Instituto de Arquitetos do Brasil, Diretório Nacional; e
Considerando a decisão do Plenário do CAU/BR adotada na sua 38ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 8 e 9 de janeiro de 2015, que autoriza a assinatura de um convênio com o Instituto de Arquitetos do Brasil – Diretório Nacional (IAB/DN), desde que seja possível o remanejamento dos recursos financeiros para a rubrica orçamentária própria desde que sejam cumprimos os demais requisitos legais inerentes à cooperação técnica e financeira a ser estabelecida.
DELIBEROU:
1 – Autorizar a assinatura do convênio de cooperação técnica e financeira com o Instituto de Arquitetos do Brasil – Diretório Nacional (IAB/DN), com vistas a apoiar as ações do Instituto necessárias aos preparativos para a realização do XXVII Congresso Mundial de Arquitetura, respeitando o disposto no item 2 desta Deliberação Plenária.
1.1 – A participação financeira do CAU/BR, para fins deste item e nos montantes fixados nos itens seguintes, destinar-se-á ao pagamento da contribuição devida à União Internacional dos Arquitetos (UIA) pelo IAB/DN, na condição de promotor brasileiro do Congresso Mundial de Arquitetos a se realizar no Brasil em 2020
2 – O apoio financeiro do CAU/BR ao IAB/DN, para atender aos objetivos do item 1, ficam limitados ao total de €720.000,00 (setecentos e vinte mil euros), e valores parciais de €120.000,00 (cento e vinte mil euros), a serem desembolsados nos anos de 2015 a 2020.
2.1 – Os valores expressos em Euros serão convertidos para reais por ocasião dos desembolsos, respeitadas a cotação do câmbio comercial no terceiro dia imediatamente anterior à data do desembolso.
2.2 – As despesas relativas a tributos, taxas e tarifas necessários à transferência dos recursos pelo IAB/DN à UIA serão de exclusiva responsabilidade do IAB/DN;
3 – A assinatura do convênio de que trata esta Deliberação Plenária e a sua execução ficará condicionada aos seguintes requisitos:
3.1 – À possibilidade de remanejamento, no orçamento corrente, de recursos financeiros para rubrica orçamentária própria, em montante suficiente a suportar as despesas no orçamento 2015;
3.2 – Ao atendimento pelo IAB/DN, dos requisitos indispensáveis ao estabelecimento de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o CAU/BR.
4 – A administração do CAU/BR providenciará na elaboração dos orçamentos do exercício 2016 a 2020 a consignação de dotações orçamentárias suficientes para atender às despesas do Convênio a ser firmado entre CAU/BR e o IAB/DN.
5 – Esta Deliberação Plenária entra em vigor nesta
Com 12 votos favoráveis à autorização condicionada, 11 votos adiando a votação para Plenária Extraordinária, 01contra, 01 abstenção e 02 ausências.
Brasília-DF, 09 de janeiro de 2015.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | ||||
Autorização condicionada | Plenária Extraord. | Não participar | Abstenção | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | ||||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | ||||
AM | Claudemir José Andrade | X | ||||
AP | José Alberto Tostes | X | ||||
BA | Hugo Seguchi | X | ||||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | ||||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | ||||
GO | Maria Eliana Jube Ribeiro | X | ||||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | ||||
MG | Maria Elisa Baptista | X | ||||
MS | Celso Costa | X | ||||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | ||||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | ||||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | ||||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | ||||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | ||||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | ||||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | ||||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | ||||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | ||||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | ||||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | ||||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | ||||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | ||||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | ||||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | ||||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 38ª Plenária Ordinária Data: 09/01/2015 Matéria em votação: Propostas para apoio ao Congresso Mundial UIA Resultado da votação: 1. Autorização condicionada (12) 2.Plenária Extraordinária (11) 3.Não participar (01) 4.Abstenções (01) Ausências (02) Total (27) Ocorrências: ______________________________________________________________________ Secretário da Reunião: Presidente da Reunião: |
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