Autoriza a assinatura de Convênio com o Instituto dos Arquitetos do Brasil, Diretório Nacional, para apoio aos requisitos financeiros correspondentes aos preparativos de realização do 27º Congresso Mundial de Arquitetos.

 

 

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências de que tratam o art. 28, incisos II e XI da Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2º, 3º e 9º do Regimento Geral aprovado pela Resolução nº 33, de 6 setembro de 2012;

 

Considerando a solicitação de apoio para atender os requisitos financeiros correspondentes aos preparativos de realização do XXVII Congresso Mundial de Arquitetura, feita pelo Instituto de Arquitetos do Brasil, Diretório Nacional; e

 

Considerando a decisão do Plenário do CAU/BR adotada na sua 38ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 8 e 9 de janeiro de 2015, que autoriza a assinatura de um convênio com o Instituto de Arquitetos do Brasil – Diretório Nacional (IAB/DN), desde que seja possível o remanejamento dos recursos financeiros para a rubrica orçamentária própria desde que sejam cumprimos os demais requisitos legais inerentes à cooperação técnica e financeira a ser estabelecida.

 

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Autorizar a assinatura do convênio de cooperação técnica e financeira com o Instituto de Arquitetos do Brasil – Diretório Nacional (IAB/DN), com vistas a apoiar as ações do Instituto necessárias aos preparativos para a realização do XXVII Congresso Mundial de Arquitetura, respeitando o disposto no item 2 desta Deliberação Plenária.

1.1 – A participação financeira do CAU/BR, para fins deste item e nos montantes fixados nos itens seguintes, destinar-se-á ao pagamento da contribuição devida à União Internacional dos Arquitetos (UIA) pelo IAB/DN, na condição de promotor brasileiro do Congresso Mundial de Arquitetos a se realizar no Brasil em 2020

 

 

2 – O apoio financeiro do CAU/BR ao IAB/DN, para atender aos objetivos do item 1, ficam limitados  ao total de €720.000,00 (setecentos e vinte mil euros), e valores parciais de €120.000,00 (cento e vinte mil euros), a serem desembolsados nos anos de 2015 a 2020.

2.1 – Os valores expressos em Euros serão convertidos para reais por ocasião dos desembolsos, respeitadas a cotação do câmbio comercial no terceiro dia imediatamente anterior à data do desembolso.

2.2 – As despesas relativas a tributos, taxas e tarifas necessários à transferência dos recursos pelo IAB/DN à UIA serão de exclusiva responsabilidade do IAB/DN;

 

 

3 – A assinatura do convênio de que trata esta Deliberação Plenária e a sua execução ficará condicionada aos seguintes requisitos:

3.1 – À possibilidade de remanejamento, no orçamento corrente, de recursos financeiros para rubrica orçamentária própria, em montante suficiente a suportar as despesas no orçamento 2015;

 

3.2 – Ao atendimento pelo IAB/DN, dos requisitos indispensáveis ao estabelecimento de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o CAU/BR.

 

 

4 – A administração do CAU/BR providenciará na elaboração dos orçamentos do exercício 2016 a 2020 a consignação de dotações orçamentárias suficientes para atender às despesas do Convênio a ser firmado entre CAU/BR e o IAB/DN.

 

 

5 – Esta Deliberação Plenária entra em vigor nesta

 

 

Com 12 votos favoráveis à autorização condicionada, 11 votos adiando a votação para Plenária Extraordinária, 01contra, 01 abstenção e 02 ausências.

 

 

 

Brasília-DF, 09 de janeiro de 2015.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Autorização condicionada Plenária Extraord. Não participar Abstenção Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jube Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 38ª Plenária Ordinária                                                               Data: 09/01/2015

Matéria em votação: Propostas para apoio ao Congresso Mundial UIA

Resultado da votação: 1. Autorização condicionada (12) 2.Plenária Extraordinária (11)  3.Não participar (01)                4.Abstenções (01)               Ausências (02)    Total (27)

Ocorrências: ______________________________________________________________________

Secretário da Reunião:                                        Presidente da Reunião:

 

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