(DPARP Nº 001/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 9 de abril de 2019)
Cria, ad referendum do Plenário do CAU/BR, vagas de empregos efetivos para ingresso de trabalhadores temporários no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências que lhe conferem o art. 159, incisos I, II e XXXI do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando a Informação Jurídica nº 2/CAM/2019, de 18 de janeiro de 2019, da Assessoria Jurídica do CAU/BR;
Considerando que, nos termos da Informação Jurídica nº 2/CAM/2019, o CAU/BR deverá dispor de vagas de empregos efetivos para, de imediato, admitir no quadro efetivo o atual empregado temporário Marcos Cristina de Oliveira e, a curto prazo, admitir, também em emprego efetivo, a empregada temporária Edinê da Silva Cruz, tendo em vista, respectivamente, as Reclamações Trabalhistas nº 0000254-73.2018.5.10.0022 e nº 0000415-22.2018.5.10.0010;
Considerando as conclusões da Informação Jurídica nº 2/CAM/2019, no sentido de que, dada a urgência da expedição de atos destinados ao cumprimento das decisões judiciais, impõe-se que o Presidente do CAU/BR baixe atos de competência do Plenário do CAU/BR, ad referendum desse órgão deliberativo;
Considerando que o Conselho Diretor do CAU/BR, por meio da Deliberação do Conselho Diretor nº 1/2019, de 18 de janeiro de 2019, autorizou o presidente do CAU/BR a baixar atos de competência do Plenário, ad referendum desse órgão deliberativo, com vistas à criação das vagas de empregos efetivos que especifica;
DELIBERA, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO DO CAU/BR:
1 – Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do CAU/BR, as seguintes vagas de empregos efetivos:
1.1 – Profissional Analista Superior (PAS) – Analista Técnico:
Grupo: Profissional Analista Superior (PAS); Ocupação: Analista Técnico;
Lotação: Assessoria de Planejamento e Gestão da Estratégia; Quantidade: 1 (um) emprego efetivo;
Equivalência ao Concurso Público 1/2013: Analista de Planejamento e Gestão da Estratégia;
1.2 – Profissional Analista Superior (PAS) – Analista Técnico:
Grupo: Profissional Analista Superior (PAS); Ocupação: Analista Técnico;
Lotação: Gerência do Centro de Serviços Compartilhados;
Quantidade: 1 (um) emprego efetivo;
Equivalência ao Concurso Público 1/2013: Analista de Processos.
2 – Autorizar a alteração, do regime jurídico de emprego temporário para o regime jurídico de emprego efetivo, a partir de 1º de fevereiro de 2019:
2.1 – Do contrato de trabalho firmado com o empregado temporário MARCOS CRISTINO DE OLIVEIRA, que passará a ocupar o emprego efetivo a que se refere o item 1 desta Deliberação;
2.2 – Do contrato de trabalho firmado com a empregada EDINÊ DA SILVA CRUZ, que passará a ocupar o emprego efetivo a que se refere o item 2 desta Deliberação.
3 – Para o cumprimento das disposições previstas nesta Deliberação, ficam a Gerência Geral e a Gerência Administrativa do CAU/BR autorizadas:
I – a firmar, com os empregados temporários Marcos Cristina de Oliveira e Edinê da Silva Cruz, os respectivos aditamentos aos contratos de trabalho temporário;
II – a efetuar as correspondentes anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
III – a efetuar outros registros, nos respectivos prontuários funcionais, inclusive para os efeitos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR).
4 – Fica a Assessoria Jurídica do CAU/BR autorizada, no âmbito das Reclamações Trabalhistas nº0000254-73.2018.5.10.0022 e nº 0000415-22.2018.5.10.001, a não recorrer das sentenças de Primeiro Grau e, nos casos de já terem sido interpostos recursos, a deles
5 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Brasília, 30 de janeiro de 2019.
Presidente do CAU/BR