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(DPARP Nº 003/2018 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 9 de abril de 2019)

Aprova, ad referendum do Plenário do CAU/BR, o Projeto de Resolução que altera os prazos e as condições de parcelamento de débitos de anuidades de que trata a Resolução CAU/BR n° 121, de 2016, e dá outras providências.

 

 

 

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências que lhe conferem o art. 159, incisos I, II e XXXI do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando as reiteradas solicitações dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) no sentido da alteração dos prazos e das condições de parcelamento de débitos de anuidade de que trata a Resolução nº 121, de 2016;

 

Considerando a Deliberação de Comissão nº 26, de 2018, da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR (CPFi-CAU/BR), que recomendou ao Plenário a aprovação de projeto de resolução que prorrogava as datas de parcelamento de débitos de anuidades existentes em condições diferenciadas;

 

 

DELIBERA:

 

 

1 – Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o Projeto de Resolução anexo, que altera os prazos e as condições de parcelamento de débitos de anuidades de que trata a Resolução CAU/BR n° 121, de

 

2 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta

 

 

 

 

 

Brasília, 21 de dezembro de 2018.

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

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