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Aprova, ad referendum do Plenário, a Deliberação Plenária que aprova iniciar as tratativas para que o CAU/BR se tome signatário dos Princípios de Empoderamento das Mulheres – ONU Mulheres.

 

 

 

O Presidente Interino do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências que lhe conferem o art 159, inciso 1,11 e XXXI do Regimento Interno aprovado pela DPOBR nº0065-05/2017, e instituído pela Resolução CAU/BR  nº 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando o dia internacional da mulher, celebrado em 8 de março, adotado pelas Nações Unidas para lembrar das conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres;

 

Considerando que as mulheres são a maioria o mercado de Arquitetura  e Urbanismo  no Brasil, sendo mais de 97.093 arquitetas e urbanistas trabalhando atualmente em todo o território nacional – 62,6% do total de profissionais;

 

Considerando a plataforma da ONU Mulheres denominada “Princípios  de Empoderamento das Mulheres” (WEPs, na sigla em inglês), que tem como intuito:

  1. Estabelecer liderança corporativa de alto nível para a igualdade de gênero;
  2. Tratar todos os homens e mulheres de forma justa no trabalho – respeitar e apoiar os direitos humanos e a não discriminação;
  3. Garantir a saúde, a segurança e o bem estar de todos os trabalhadores e as trabalhadoras;
  4. Promover a educação, a formação e o desenvolvimento profissional das mulheres;
  5. Implementar o desenvolvimento empresarial e as práticas da cadeia de suprimentos e de marketing que empoderem as mulheres;
  6. Promover a igualdade através de iniciativas e defesa comunitária;
  7. Mediar e publicar os progressos para alcançar a igualdade de gênero.

 

Considerando que cada organização tem autonomia para definir seu  próprio  plano de ações, os princípios prioritários e o tempo viável para a implementação dos mesmos;

 

Considerando o Mapa Estratégico do CAU 2013-2023, que prevê a construção de uma cultura organizacional adequada à estratégia, prezando pela implementação da excelência organizacional;

 

Considerando que a DELIBERAÇÃO Nº 016/2018 – CRI – CAU/BR, propõe a adesão do CAU/BR, aos Princípios de Empoderamento das Mulheres;

 

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, iniciar as tratativas para que o CAU/BR se tome signatário dos Princípios de Empoderamento das Mulheres, assumindo publicamente o compromisso com a agenda de promoção à equidade de gênero, em todas as suas instâncias organizacionais e em seu relacionamento com a

 

2 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 09 de março de 2018

 

 

 

Guivaldo  D’Alexandria Batista

Segundo Vice-Presidente no exercício da Presidência do CAU/BR

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