Aprova, ad referendum do Plenário, o Projeto de Resolução que altera o Calendário Eleitoral das Eleições do CAU a serem realizadas no Ano de 2017  e dá outras providências.

 

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências que lhe conferem o art. 159, incisos I, II e XXXI do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando o art. 12 do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 122, de 23 de setembro de 2016, que trata das competências da Comissão Eleitoral Nacional durante o ano de realização das eleições no CAU;

 

Considerando o Calendário Eleitoral aprovado na forma do Anexo II da Resolução CAU/BR n° 122, de 23 de setembro de 2016;

 

Considerando o art. 73 do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 122, de 23 de setembro de 2016, que prevê que a “Comissão Eleitoral Nacional promoverá os ajustes que se fizerem necessários no Calendário Eleitoral … com vistas a permitir a realização do pleito, submetendo suas deliberações ao Plenário do CAU/BR”;

 

Considerando o baixo índice de indicações de delegados eleitores pelos coordenadores de curso das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo oficialmente reconhecidas, constatado pela Comissão Eleitoral Nacional (CEN);

 

Considerando o período de recesso acadêmico que se estende até início do mês de agosto;

 

Considerando que o Edital de convocação das eleições será publicado em data coincidente com a data limite de indicação de delegados eleitores das IES, conforme o Calendário Eleitoral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 122, de 23 de setembro de 2016;

 

Considerando a proposição da Comissão Eleitoral Nacional (CEN) expressa na Deliberação n° 16/2017 – CEN-CAU/BR, de 27 de julho de 2017; e

 

Considerando que a urgência da matéria não comporta aguardar a reunião plenária vindoura e nem a convocação extraordinária do Plenário do CAU/BR;

 

 

DELIBEROU:

 

  1. Aprovar, AD REFERENDUM do Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o anexo Projeto de Resolução que altera o Calendário Eleitoral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 122, de 23 de setembro de

 

  1. Em consequência do disposto no item 1 desta Deliberação, fica alterada, para o dia 24 de agosto de 2017, a data prevista para a 4ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral Nacional (CEN).

 

  1. Esta Deliberação Plenária, ora baixada ad referendum do Plenário do CAU/BR, entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço caubr.gov.br, sendo os efeitos da resolução por ela aprovada contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da União (DOU).

 

 

Brasília, 28 de julho de 2017.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

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