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Registro DEFINITIVO, Ad Referendum do Plenário do CAU/BR, do diplomado no exterior, Oscar Luigi Marzorati, diplomado pela Politécnico di Milano, cujo diploma foi revalidado pela Universidade de São Paulo (São Paulo/SP)

 

 

 

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70, inciso XVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012;

 

Considerando o requerimento de registro DEFINITIVO de diplomado no exterior formulado por Oscar Luigi Marzorati, que se diplomou pela Politécnico di Milano e teve o seu diploma revalidado pela Universidade de São Paulo (São Paulo/SP);

 

Considerando as Resoluções CAU/BR nº 26, de 6 de junho de 2012, n° 63, de 8 de novembro de 2013, e n° 87, de 12 de setembro de 2014, que dispõem sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dão outras providências;

 

Considerando especialmente o art. 7º da Resolução CAU/BR nº 26, de 6 de junho de 2012, que determina que o registro concedido ao profissional estrangeiro terá validade vinculada à data de expiração do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);

 

Considerando que o requerente apresentou todos os documentos requisitados pelos normativos em vigor no ato do requerimento;

 

Considerando que o interessado demonstrou ter cursado matriz curricular equivalente à brasileira, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;

 

Considerando que o CAU/SP recomenda o DEFERIMENTO do registro;

 

Considerando o relato do conselheiro Fernando Diniz Moreira, que vota pelo DEFERIMENTO do registro;

 

 

DELIBERA:

 

  1. Aprovar, AD REFERENDUM do Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), os termos da Deliberação CEF-CAU/BR nº 024/2017 e HOMOLOGAR o registro DEFINITIVO de OSCAR LUIGI MARZORATI, CPF n° 223.028.888-30, com o título de Arquiteto e Urbanista e as atribuições do art. 2º da Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, fixando o prazo de validade do registro na data de 11 de janeiro de 2022, coincidente com o termo final de validade do documento Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).

 

  1. Esta Deliberação Plenária Ad Referendum entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 28 de março de 2017.

 

 

 

 

Brasília, 28 de março de 2017

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

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