Homologa a prestação de contas dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados referentes ao Exercício de 2014, e dá outras providências.

 

 

 

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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no uso das competências previstas no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, nos artigos 2°, inciso VI, 3°, incisos VI, IX, XV e XVII, e 9°, incisos III, XIX, XXI e XXIII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e pelos artigos 9º e 10 da Resolução CAU/BR nº 29, de 06 de Julho de 2012, vigente no período analisado, reunido extraordinariamente em Brasília-DF, no dia 11 de setembro de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando os prazos determinados para apresentação dos documentos necessários à análise da prestação de contas;

 

Considerando que as análises foram consubstanciadas nos Pareceres de Auditoria Interna sobre os processos de prestações de contas 2014 dos CAU/UF emitidos pela respectiva área técnica do CAU/BR, devidamente arquivados em seus respectivos Processos Administrativos;

 

Considerando as deliberações emitidas pela Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR a respeito das prestações de contas dos CAU/UF, consubstanciadas nos Pareceres da Auditoria Interna do CAU/BR; e

 

Considerando manifestação do CAU/RO à Auditoria Interna do CAU/BR, o qual afirma encontrar-se “sem conselheiros suficientes para expedir parecer”;

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Homologar como REGULAR COM RESSALVA, pela intempestividade no prazo da entrega, o processo de Prestação de Contas referente ao Exercício de 2014 dos seguintes estados: AP, MS, MT, PA, RJ, RO, SE e TO;

 

2- Solicitar ao CAU/RO a imediata recomposição de sua Comissão de Finanças ou equivalente nos termos da legislação vigente, sob pena de prejuízo no funcionamento das atividades de planejamento e fiscalização financeira do CAU/RO;

 

3- Solicitar ao CAU/MS o encaminhamento da homologação pelo seu Plenário do ad referendum o qual aprovou as contas do CAU/MS referentes a 2014; e

 

4 – Solicitar aos estados, doravante, a rigorosa observância dos prazos regulamentares e definidos pelo CAU/BR previstos para a prestação de contas anual dos CAU/UF.

 

 

Com 26 votos favoráveis dos conselheiros Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Gonzalo Renato Núñez Melgar (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Ana Cristina Lima Barreiros da Silva (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES), e 01 ausência do conselheiro Clênio Plauto de Souza Farias (AC).

 

 

 

 

Brasília, 11 de setembro de 2015.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Gonzalo Renato Núñez Melgar X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Ana Cristina L. Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 3ª Plenária Ampliada Extraordinária                                            Data: 11/09/2015

Matéria em votação: 6.4. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a Prestação de Contas dos CAU/UF.

Resultado da votação: Sim (26)     Não (00)    Abstenções (00)     Ausências (01)    Total (27)

Ocorrências:______________________________________________________________________

 

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

 

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