Aprova o Projeto de Resolução que fixa, para o exercício de 2016, os aportes financeiros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) para o Fundo de Apoio Financeiro dos CAU/UF.

 

 

 

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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012,  e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ampliada Extraordinária n° 03, realizada no dia 11 de setembro de 2015;

 

Considerando o disposto na Resolução CAU/BR n° 71, de 24 de janeiro de 2014, que gera impactos orçamentários e financeiros nas contas do CAU/BR e dos CAU/UF;

 

Considerando a Programação 2016 do Centro de Serviços Compartilhados;

 

Considerando a participação dos Presidentes dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) na 3ª Reunião Plenária Ampliada Extraordinária, realizada no dia 11 de setembro de 2015, atendendo-se, assim, o que prevê o parágrafo único do art. 60 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010;

 

 

 

DELIBEROU:

 

 

1 – Aprovar o Projeto de Resolução que fixa, para o exercício de 2016, os aportes financeiros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) para o Fundo de Apoio Financeiro dos CAU/UF.

 

 

 

Com 23 votos favoráveis dos conselheiros Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Gonzalo Renato Núñez Melgar (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), José Antonio Assis de Godoy (MG), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES) e 04 ausências dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Celso Costa (MS) e Ana Cristina Lima Barreiros da Silva (RO).

 

 

 

 

 

Brasília-DF, 11 de setembro de 2015.

 

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Gonzalo Renato Núñez Melgar X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Ana Cristina L. Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 3ª Plenária Ampliada Extraordinária                                           Data: 11/09/2015

Matéria em votação: 6.2. Projeto de Resolução que fixa, para o exercício de 2016, os aportes financeiros do CAU/BR e dos CAU/UF para o Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF.

Resultado da votação: Sim (23)     Não (00)    Abstenções (00)     Ausências (04)    Total (27)

Ocorrências:______________________________________________________________________

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

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