(DPABR Nº 0029-06/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 28 de maio de 2019)
Autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar Memorando de Entendimento com o Consiglio Nazionale degli Architetti, Pianificatori, Paesaggisti e Conservatori – Conselho Nacional de Arquitetos, Urbanistas, Paisagistas e Restauradores da Itália (CNAPPC).

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2º, 4º e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 24 de maio de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando as Deliberações Plenárias DPABR Nº 0027-02A/2018, que aprova o Plano de Ação e Orçamento do CAU/BR para 2019 e DPOBR Nº 0089-07/2019, que aprova os Planos de Trabalho das Comissões Especiais do CAU/BR;

 

Considerando que o item 1.4 do Plano de Trabalho da CRI (Implementação/consolidação de novas parcerias internacionais) prevê a intenção de formalização das relações entre o CAU/BR e a entidade de arquitetos e urbanistas da Itália;

 

Considerando os contatos realizados pela CRI-CAU/BR com o Departamento Internacional do Consiglio Nazionale degli Architetti, Pianificatori, Paesaggisti e Conservatori – Conselho Nacional de Arquitetos, Urbanistas, Paisagistas e Restauradores da Itália (CNAPPC);

 

Considerando a minuta de Memorando de Entendimento anexa, acordada entre as partes, e a possibilidade de assinatura do documento durante o Seminário Internacional “Qualidade de Ensino e Mobilidade Profissional”, promovido pelo CAU/SP entre 27 e 29 de maio de 2019, do qual participará o coordenador do Departamento Internacional do CNAPPC, o arquiteto Livio Sacchi;

 

Considerando a Deliberação CRI-CAU/BR nº 016/2019, que propõe a assinatura de Memorando de Entendimento com o Consiglio Nazionale degli Architetti, Pianificatori, Paesaggisti e Conservatori – Conselho Nacional de Arquitetos, Urbanistas, Paisagistas e Restauradores (CNAPPC) da Itália;

 

DELIBEROU:

 

1-  Autorizar o Presidente do CAU/BR a firmar Memorando de Entendimento com o Consiglio Nazionale degli Architetti, Pianificatori, Paesaggisti e Conservatori – Conselho Nacional de Arquitetos, Urbanistas, Paisagistas e Restauradores (CNAPPC) da Itália, nos termos da minuta anexa.

2 –  Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília-DF, 24 de maio de 2019.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


 

Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Lourival José Coelho Neto X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nadia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ampliada Nº 029/2019                                                                      

 

Data: 24/05/2019                                                                                                                                                                          

 

Matéria em votação: 6.6. Projeto de deliberação plenária que autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar Memorando de Entendimento com o Conselho Nacional dos Arquitetos, Urbanistas, Paisagistas e Restauradores da Itália (CNAPPC).

 

Resultado da votação: Sim (24)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (03)   Total (27)

 

Ocorrências: A conselheira do Estado da Paraíba, Cristina Evelise Vieira Alexandre, esteve ausente, mas declarou-se a favor da matéria.

 

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

 

 

ANEXO

 

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO

entre

O Conselho Nacional dos Arquitetos, Urbanistas, Paisagistas e Restauradores

e

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil

 

O Conselho Nacional dos Arquitetos, Urbanistas, Paisagistas e Restauradores (CNAPPC), com sede em Roma (Itália), Via Santa Maria dell’Anima 10, (CF 80115850580), neste ato representado pelo seu Presidente, Giuseppe Cappochin, para os respectivos efeitos domiciliado na sede do CNAPPC, dotado dos poderes a ele conferidos pelo seu mandato e visando ao intercâmbio internacional de sua instituição;

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), com sede no SCS Quadra 2, Bloco C, Entrada 22, Edifício Serra Dourada, Salas 401/409, em Brasília, Distrito Federal, neste ato representado pelo seu Presidente, Antônio Luciano de Lima Guimarães;

 

CONSIDERANDO

 

–           que o CNAPPC (nos termos do Art. 10 do D.L.L. 382/1944 e do Art. 75, incisos 1 e 2 do RD 2537/1925) é instituído junto ao Ministério da Graça e Justiça como uma entidade pública sem fins lucrativos de associação obrigatória, com o escopo de coordenar e superintender o conjunto das ordens italianas de Arquitetos, Urbanistas, Paisagistas e Restauradores, reunindo em sua estrutura cento e cinco Ordens provinciais;

–           que o CAU/BR (nos termos da Lei nº 12.378/2010) é uma autarquia federal de fiscalização profissional, inscrita no CNPJ sob o n° 14.702.767/0001-77, cuja função é “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo”,

–           que o CNAPPC e o CAU/BR estão cientes da importância das respectivas finalidades e funções e convencidos da necessidade e da vontade de reforçar a cooperação mútua;

–           que as partes possuem autonomia administrativa e financeira, regimentos, estatutos e procedimentos próprios;

–           que as partes lidam com questões similares, sob perspectivas e enquadramentos jurídicos diferentes;

–           que as partes atuam nos interesses dos sujeitos aos quais elas se referem e no âmbito das relações e intercâmbios internacionais que os próprios ordenamentos preveem;

–           que ambas as partes acatam as diretrizes das organizações profissionais de âmbito continental e mundial, como a União Internacional de Arquitetos (UIA);

–           os objetivos comuns e convencidos de que a cooperação descrita neste Memorando de Entendimento auxiliará na consolidação das ações e dos esforços para tratar de questões de interesse mútuo relacionadas à Arquitetura e Urbanismo, ao ensino da Arquitetura e Urbanismo, à pesquisa, aos padrões profissionais e regulatórios, à mobilidade profissional, às questões ambientais, à prática e ao desenvolvimento profissional, entre outros;

–           que essa cooperação auxiliará também na promoção de uma coordenação harmônica entre o CNAPPC e o CAU/BR, em relação às respectivas decisões e ações, e,

–           a racionalização em diversas áreas de trabalho correlatas à profissão do arquiteto e urbanista, e cientes do benefício mútuo que poderá resultar para cada organização, ao adotar uma aproximação que permita uma melhor sinergia de trabalho,

 

AS PARTES ACORDAM QUANTO AO SEGUINTE:

 

  1. Atuar conjuntamente para racionalizar o uso e aplicação dos recursos das partes nas atividades pertinentes;
  2. Reforçar a capacidade de ação das partes relativa a terceiros, explorando oportunidades para ações conjuntas;
  3. Compartilhar informações de interesse mútuo;
  4. Promover práticas profissionais de alta qualidade e os códigos de ética da Arquitetura e Urbanismo em vigor nos respectivos países;
  5. Intercambiar informações relacionadas às normas aplicáveis à profissão, à prática profissional, à valorização do projeto e da construção;
  6. Incentivar estudos sobre a reciprocidade das condições de regulamentação da profissão da arquitetura, bem como fomentar o intercâmbio de profissionais de ambos os países, de acordo com a legislação vigente em cada país;
  7. Estreitar a colaboração em todas as organizações internacionais, tanto de natureza administrativa (UNESCO, ONU, OMC, OIT e similares) como de natureza profissional (UIA, DOCOMOMO e similares), quando assim considerarem conveniente;
  8. Envidar esforços para a ratificação e promoção dos princípios básicos do profissionalismo contidos no Acordo sobre Padrões Internacionais de Profissionalismo Recomendados na Prática da Arquitetura, adotado pela União Internacional dos Arquitetos (UIA);
  9. Envidar esforços para a ratificação e promoção dos critérios consistentes de qualificação profissional e de programas de ensino baseados em padrões internacionais, como aqueles constantes na Carta para a Formação dos Arquitetos da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura e a União Internacional de Arquitetos (UNESCO/UIA);
  10. Incentivar a troca de conhecimentos por meio de publicações, de seminários, de exposições, de conferências e de programas de intercâmbio;
  11. Desenvolver ações políticas para influenciar formadores de opinião e elaboradores de políticas, para que criem melhores normas e condições para a disseminação da Arquitetura de qualidade relevante.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

  • As partes poderão se referir publicamente a este Memorando de Entendimento desde que comunicada à outra parte e de acordo com o estabelecido neste Memorando de Entendimento.
  • Os programas e ações de colaboração a serem desenvolvidos, serão objeto de convênios ou ajustes de cooperação específicos entre as partes que fixarão os direitos, deveres e contrapartidas inerentes.
  • O uso da identidade visual e difusão institucional deverão ser acordados previamente entre ambas as partes.
  • Cada parte arcará com os próprios custos de viagem e estadia e eventuais honorários profissionais dos próprios representantes. Tal acordo poderá ser alterado por decisão consensual entre as partes;
  • O presente Memorando entrará em vigor a partir da data da sua assinatura por um período de 2 anos (24 meses), salvo intenção de uma das partes de interromper o acordo com um aviso prévio de no mínimo 3 meses anteriores à data de rescisão;
  • Quaisquer alterações ao texto do presente Memorando poderão ser feitas em consenso das partes por meio de comunicação escrita nesse sentido.

 

 

Assinado por:

 

Giuseppe Cappochin Antônio Luciano de Lima Guimarães
Presidente do CNAPPC Presidente do CAU/BR
………………………………………. ……………………………………….

 

Testemunhado por:

 

Livio Sacchi Fernando Márcio de Oliveira
Coordenador do Departamento de Assuntos Internacionais do CNAPPC Coordenador da Comissão de Relações Internacionais do CAU/BR
………………………………………. ……………………………………….

São Paulo/SP, Brasil

XX de maio de 2019

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