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e Prestação de Contas

(DPABR Nº 0029-01/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 28 de maio de 2019)
Aprova a prestação de contas referentes ao Exercício de 2018 do CAU/BR, homologa as dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 24 de maio de 2019, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando os prazos determinados para apresentação dos documentos necessários à análise da prestação de contas;

 

Considerando que as análises foram consubstanciadas nos Pareceres de Auditoria Interna sobre os processos de prestações de contas 2018 dos CAU/UF, emitidos pela respectiva área técnica do CAU/BR; e

 

Considerando as deliberações emitidas pela Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR a respeito das prestações de contas 2018 do CAU/BR e dos CAU/UF,

 

DELIBEROU:

 

1 – Concordar com as manifestações técnicas dos Pareceres de Auditoria Interna do CAU/BR sobre o processo de prestação de contas do CAU/BR e dos CAU/UF;

 

2- Aprovar o processo de prestação de contas do CAU/BR relativas ao exercício de 2018 como REGULAR;

 

3- Homologar como REGULAR o processo de prestação de contas relativas ao exercício de 2018 do CAU/AC, CAU/AL, CAU/AM, CAU/AP, CAU/BA, CAU/CE, CAU/DF, CAU/ES, CAU/GO, CAU/MG, CAU/MS, CAU/MT, CAU/PA, CAU/PB, CAU/PE, CAU/PI, CAU/RJ, CAU/RN, CAU/RO, CAU/RR, CAU/RS, CAU/SC, CAU/SE, CAU/SP, e CAU/TO;

 

4- Homologar como REGULAR COM RESSALVA o processo de Prestação de Contas referente ao Exercício de 2018 do CAU/MA devido à apresentação de déficit financeiro, acarretando falta de disponibilidade financeira, ao encerramento do exercício de 2018, para honrar as obrigações vencidas ao início do exercício corrente;

 

5- Determinar ao CAU/MA a realização de Reprogramação Orçamentária com a finalidade de produção de superávit orçamentário primário no valor de pelo menos R$ 64.344,16 (sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos) a fim de suprir o déficit financeiro recorrente;

 

6- Recomendar ao CAU/MA a observância das práticas contábeis de forma a evitar a ocorrência de déficit financeiro em exercícios futuros;

 

7- SOBRESTAR o processo de prestação de contas do CAU/PR relativas ao exercício de 2018, face ao exposto no item 5 do Parecer da Auditoria Interna, referindo-se à ausência da aprovação, pelas instâncias deliberativas do CAU/PR, do processo de prestação de contas – exercício 2018;

 

8- Determinar ao CAU/PR o imediato encaminhamento ao CAU/BR, tão logo emitidas, das deliberações de aprovação das contas do estadual por ambas as instâncias deliberativas.

 

9- Informar ao CAU/PR que o sobrestamento não obsta o encaminhamento do Relatório de Gestão do CAU/PR relativo a 2018 ao Tribunal de Contas da União no prazo regulamentar de até 31/05/2019. Caso o CAU/PR obtenha as aprovações antes do prazo final para envio ao TCU, recomenda-se encaminhar as deliberações correspondentes, independentemente de homologação das contas do estadual pelo CAU/BR.

 

10 – Determinar o envio do Relatório de Gestão do CAU/BR e dos CAU/UF para análise do Tribunal de Contas da União, nos termos da Decisão Normativa nº 170/2018.

 

11- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília-DF, 24 de maio de 2019.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


 

Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Lourival José Coelho Neto X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nadia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ampliada Nº 029/2019                                                                      

 

Data: 24/05/2019                                                                                                                                                                          

Matéria em votação: 6.1. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a prestação de contas 2018 do CAU/BR e homologa a dos CAU/UF.

 

Resultado da votação: Sim (23)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (04)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

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