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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 24 de maio de 2019, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando os prazos determinados para apresentação dos documentos necessários à análise da prestação de contas;
Considerando que as análises foram consubstanciadas nos Pareceres de Auditoria Interna sobre os processos de prestações de contas 2018 dos CAU/UF, emitidos pela respectiva área técnica do CAU/BR; e
Considerando as deliberações emitidas pela Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR a respeito das prestações de contas 2018 do CAU/BR e dos CAU/UF,
DELIBEROU:
1 – Concordar com as manifestações técnicas dos Pareceres de Auditoria Interna do CAU/BR sobre o processo de prestação de contas do CAU/BR e dos CAU/UF;
2- Aprovar o processo de prestação de contas do CAU/BR relativas ao exercício de 2018 como REGULAR;
3- Homologar como REGULAR o processo de prestação de contas relativas ao exercício de 2018 do CAU/AC, CAU/AL, CAU/AM, CAU/AP, CAU/BA, CAU/CE, CAU/DF, CAU/ES, CAU/GO, CAU/MG, CAU/MS, CAU/MT, CAU/PA, CAU/PB, CAU/PE, CAU/PI, CAU/RJ, CAU/RN, CAU/RO, CAU/RR, CAU/RS, CAU/SC, CAU/SE, CAU/SP, e CAU/TO;
4- Homologar como REGULAR COM RESSALVA o processo de Prestação de Contas referente ao Exercício de 2018 do CAU/MA devido à apresentação de déficit financeiro, acarretando falta de disponibilidade financeira, ao encerramento do exercício de 2018, para honrar as obrigações vencidas ao início do exercício corrente;
5- Determinar ao CAU/MA a realização de Reprogramação Orçamentária com a finalidade de produção de superávit orçamentário primário no valor de pelo menos R$ 64.344,16 (sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos) a fim de suprir o déficit financeiro recorrente;
6- Recomendar ao CAU/MA a observância das práticas contábeis de forma a evitar a ocorrência de déficit financeiro em exercícios futuros;
7- SOBRESTAR o processo de prestação de contas do CAU/PR relativas ao exercício de 2018, face ao exposto no item 5 do Parecer da Auditoria Interna, referindo-se à ausência da aprovação, pelas instâncias deliberativas do CAU/PR, do processo de prestação de contas – exercício 2018;
8- Determinar ao CAU/PR o imediato encaminhamento ao CAU/BR, tão logo emitidas, das deliberações de aprovação das contas do estadual por ambas as instâncias deliberativas.
9- Informar ao CAU/PR que o sobrestamento não obsta o encaminhamento do Relatório de Gestão do CAU/PR relativo a 2018 ao Tribunal de Contas da União no prazo regulamentar de até 31/05/2019. Caso o CAU/PR obtenha as aprovações antes do prazo final para envio ao TCU, recomenda-se encaminhar as deliberações correspondentes, independentemente de homologação das contas do estadual pelo CAU/BR.
10 – Determinar o envio do Relatório de Gestão do CAU/BR e dos CAU/UF para análise do Tribunal de Contas da União, nos termos da Decisão Normativa nº 170/2018.
11- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 24 de maio de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Lourival José Coelho Neto | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Wilson Fernando Vargas de Andrade | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nadia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ampliada Nº 029/2019
Data: 24/05/2019 Matéria em votação: 6.1. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a prestação de contas 2018 do CAU/BR e homologa a dos CAU/UF.
Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Abstenções (0) Ausências (04) Total (27)
Ocorrências:
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |