Portal da Transparência
e Prestação de Contas

(DPABR Nº 0027-01/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 15 de fevereiro de 2019)

Aprova o Projeto de Resolução que dispõe sobre procedimentos orçamentários, contábeis, de prestação de contas e revoga a Resolução CAU/BR nº 101, de 27 de março de 2015.

 

 

[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em DOCX]
[Clique aqui para baixar em ODT]
[Clique aqui para baixar em XML]
[Clique aqui para baixar em XPS]

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 13 de dezembro de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que compete ao CAU/BR zelar para que as suas atividades e as dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) sejam exercidas com rigorosa observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência;

 

Considerando a necessidade de uniformizar os critérios para elaboração de documentos de natureza orçamentária, contábil e de prestação de contas, assim como prazos para a sua remessa pelos CAU/UF ao CAU/BR;

 

Considerando que o Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) dispõe, dentre as competências do Plenário do CAU/BR, quanto à apreciação e homologação dos Planos de Ação e Orçamento do CAU – CAU/BR e dos CAU/UF e de suas Reprogramações;

 

Considerando que o Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) dispõe, dentre as competências do Plenário do CAU/BR, quanto à apreciação e homologação das prestações de contas referentes às execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais do CAU/BR e dos CAU/UF;

 

Considerando que os artigos 70 e 71, inciso II, da Constituição Federal, tratam de procedimentos para prestação de contas devida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta;

 

Considerando que o CAU/BR e os CAU/UF serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e auditados, anualmente, por auditoria independente, e os resultados serão divulgados para conhecimento público nos termos do art. 62 da Lei n° 12.378, de 2010;

 

Considerando que a Lei n° 8.730, de 1993, estabelece a obrigatoriedade da apresentação da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

 

Considerando os conceitos, diretrizes e boas práticas contidas no Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, publicado pelo TCU, mormente no que tange à atuação da Auditoria Interna;

 

 

DELIBEROU:

 

 

1 – Aprovar o projeto de Resolução anexo que dispõe sobre procedimentos orçamentários, contábeis e de prestação de contas a serem adotados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF),  revoga a Resolução CAU/BR nº 101, de 27 de março de 2015 e dá outras providências;  e

 

2 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 13 de dezembro de 2018.

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR

 

 


 

 

Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José de Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Luis Fernando Zeferino X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi Brito X
PA Alice da Silva Rodrigues X
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nádia Somekh X
TO Matozalém Souza Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 027/2018

 

Data: 13/12/2018

 

Matéria em votação: 5.1. Projeto de Resolução que revoga a Resolução CAU/BR nº101, dispõe sobre procedimentos orçamentários, contábeis e de prestação de contas a serem adotados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e dá outras providências.

 

Resultado da votação: Sim (26)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (01)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

Compartilhe:

Não encontrou o que estava procurando? Entre em contato pelo e-mail transparencia@caubr.gov.br.
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para atendimento@caubr.gov.br.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Skip to content