(DPABR Nº 0027-01/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 15 de fevereiro de 2019)
Aprova o Projeto de Resolução que dispõe sobre procedimentos orçamentários, contábeis, de prestação de contas e revoga a Resolução CAU/BR nº 101, de 27 de março de 2015.
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 13 de dezembro de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que compete ao CAU/BR zelar para que as suas atividades e as dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) sejam exercidas com rigorosa observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência;
Considerando a necessidade de uniformizar os critérios para elaboração de documentos de natureza orçamentária, contábil e de prestação de contas, assim como prazos para a sua remessa pelos CAU/UF ao CAU/BR;
Considerando que o Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) dispõe, dentre as competências do Plenário do CAU/BR, quanto à apreciação e homologação dos Planos de Ação e Orçamento do CAU – CAU/BR e dos CAU/UF e de suas Reprogramações;
Considerando que o Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) dispõe, dentre as competências do Plenário do CAU/BR, quanto à apreciação e homologação das prestações de contas referentes às execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais do CAU/BR e dos CAU/UF;
Considerando que os artigos 70 e 71, inciso II, da Constituição Federal, tratam de procedimentos para prestação de contas devida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta;
Considerando que o CAU/BR e os CAU/UF serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e auditados, anualmente, por auditoria independente, e os resultados serão divulgados para conhecimento público nos termos do art. 62 da Lei n° 12.378, de 2010;
Considerando que a Lei n° 8.730, de 1993, estabelece a obrigatoriedade da apresentação da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
Considerando os conceitos, diretrizes e boas práticas contidas no Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, publicado pelo TCU, mormente no que tange à atuação da Auditoria Interna;
DELIBEROU:
1 – Aprovar o projeto de Resolução anexo que dispõe sobre procedimentos orçamentários, contábeis e de prestação de contas a serem adotados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), revoga a Resolução CAU/BR nº 101, de 27 de março de 2015 e dá outras providências; e
2 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 13 de dezembro de 2018.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José de Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Luis Fernando Zeferino | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi Brito | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nádia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Souza Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 027/2018
Data: 13/12/2018
Matéria em votação: 5.1. Projeto de Resolução que revoga a Resolução CAU/BR nº101, dispõe sobre procedimentos orçamentários, contábeis e de prestação de contas a serem adotados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e dá outras providências.
Resultado da votação: Sim (26) Não (0) Abstenções (0) Ausências (01) Total (27)
Ocorrências:
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |