(DPABR Nº 0026-02/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 19 de fevereiro de 2019)
Homologa o Regimento Interno do CAU/RO.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 17 de agosto de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que compete ao CAU/BR homologar os regimentos internos dos CAU/UF, conforme art. 28 da Lei nº 12.378 de 2010;
Considerando que o exame para homologação de regimento interno de CAU/UF é feito tomando-se como orientação as disposições na Lei nº 12.378/2010 e no Regimento Geral do CAU;
Considerando o encaminhamento pelo CAU/RO do seu regimento interno, aprovado pela sua Deliberação Plenária CAU/RO n° 05, de 14 de julho de 2018, para análise, em 17 de julho de 2018, de acordo com o protocolo SICCAU n° 723932/2017; e
Considerando a Deliberação da COA-CAU/BR nº 50/2018, de 02 de agosto de 2018, que recomendou a homologação do Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia -CAU/RO pelo Plenário do CAU/BR.
DELIBEROU:
1 – Homologar o Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia – CAU/RO;
2 – Remeter esta deliberação ao CAU/RO para as devidas providências; e
3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 17 de agosto de 2018.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
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