Portal da Transparência
e Prestação de Contas

Compõe o Colegiado de Governança do Fundo de Apoio (CGFA) no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil no ano de 2018 e dá outras providências.

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378/2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 23 de fevereiro de 2018, após análise do assunto em epígrafe; e

 

Considerando que o Art. 9º da Resolução nº 97 do CAU/BR, de 5 de dezembro de 2014, estabelece que o Fundo de Apoio Financeiro aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal será administrado pelo CAU/BR, por meio do Colegiado de Governança do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF, composto pelo coordenador e mais 2 (dois) membros da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR e por 3 (três) presidentes representantes dos CAU/UF, escolhidos anualmente na primeira reunião plenária ampliada de cada ano, entre o CAU/BR e os CAU/UF; e

 

Considerando que o §2° do art. 9º da Resolução nº 97 dispõe que a representação dos CAU/UF no Colegiado de Governança do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF terá a seguinte composição:

a) um presidente representante dos nove CAU/UF de maior receita;

b) um presidente representante dos CAU/UF de receita intermediária;

c) um presidente representante dos CAU/UF demandantes de recursos do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF.

 

DELIBEROU:

 

1 – Fica composto o Colegiado de Governança do Fundo de Apoio (CGFA), para mandato de 2018.

 

2 – O Colegiado de Governança do Fundo de Apoio (CGFA) será integrado pelos seguintes arquitetos e urbanistas:

I – Osvaldo Abrão de Souza – Coordenador da CPFi;

II – Raul Wanderley Gradim – membro da CPFi;

III – Eduardo Pasquinelli Rocio – membro da CPFi;

IV – Heitor Antonio Maia da Silva Dores – Presidente do CAU/AL;

V – André Nör – Presidente do CAU/MT; e

VI – Jeferson Roselo Mota Salazar – Presidente do CAU/RJ.

 

3 – Os membros do Colegiado de Governança do Fundo de Apoio (CGFA) designarão um coordenador adjunto, dentre os três presidentes representantes dos CAU/UF, na primeira reunião que se seguir a esta designação.

 

 

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 23 de fevereiro de 2018.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemee Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D´Alexandria Baptista X
CE Antonio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Giovani Bonetti X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nadia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
 

Histórico da votação:

Reunião Plenária Ampliada Nº 024/2018

Data: 23/02/2018

Matéria em votação: 5.2. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a composição do Colegiado de Governança do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF, para o mandato de 2018 – Resolução CAU/BR Nº 97/2014, Art. 9º.

Resultado da votação: Sim (26)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (01)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

Compartilhe:

Não encontrou o que estava procurando? Entre em contato pelo e-mail transparencia@caubr.gov.br.
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para atendimento@caubr.gov.br.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Skip to content