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Homologa o Regimento Interno do CAU/RS.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, reunido ordinariamente em Brasília – DF, no dia 15 de dezembro de 2017, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que compete ao CAU/BR homologar o Regimento Interno dos CAU/UF, conforme art. 28 da Lei nº 12.378 de 2010;

 

Considerando a Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, que aprovou o Regimento Geral do CAU, que em seu art. 4° especifica que os CAU/UF deverão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Resolução, adequar e aprovar seus regimentos internos, em seus plenários, atendendo ao modelo aprovado pelo Regimento Geral do CAU;

 

Considerando o envio pelo CAU/RS do seu Regimento Interno para análise por esta comissão, em 23 de novembro de 2017 de acordo com o protocolo SICCAU nº 613604/2017;

 

Considerando que o exame para homologação de regimento interno de CAU/UF é feito tomando-se como orientação as disposições na Lei nº 12.378/2010 e no Regimento Geral do CAU;

 

Considerando a apreciação e análise pela COA-CAU/BR, na reunião ordinária n° 67/2017, onde foi considerada fundamentação apresentada pelo CAU/RS, conforme previsto no Estatuto do Idoso e no §5° do art. 77 da Constituição Federal, ajustando o Regimento Interno do CAU/RS, em seus §7° do artigo 135 e parágrafo único do artigo 145, sem causar prejuízo ao modelo para elaboração de regimento interno de CAU/UF; e

 

Considerando que a Comissão de Organização e Administração do CAU/BR, em sua deliberação n° 70/2017, recomenda ao Plenário do CAU/BR a homologação do Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul – CAU/RS.

 

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Homologar o Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS); e

 

2 – Remeter a deliberação ao CAU/RS para as devidas providências.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Com 18 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Claudemir José Andrade (AM), Hugo Seguchi (BA), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Elisa Baptista (MG), Celso Costa (MS), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Pedro da Luz Moreira (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); 00 votos contrários; 00 abstenções; e 09 ausências dos conselheiros Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), José Alberto Tostes  (AP), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), e Ana Cristina Lima Barreiros da Silva (RO) e Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO).

 

 

 

Brasília, 15 de dezembro de 2017.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Pedro da Luz Moreira X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo de Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 023/2017

Data: 15/12/2017

Matéria em votação: 6.5.B Projeto de Deliberação Plenária que homologa o Regimento Interno dos Conselhos: CAU/MG, CAU/SE, CAU/RS.

Resultado da votação: Sim (18)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (9)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

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