Aprova o projeto de Resolução que Altera a Resolução CAU/BR Nº 126, fixa os valores das carteiras profissionais para 2018 e dá outras providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o artigo 30 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, reunido ordinariamente em Brasília – DF, no dia 15 de dezembro de 2017, após análise do assunto em epígrafe;
Considerando que o serviço de conferência via web proporciona a economia de gastos, a inclusão de Conselhos com menor disponibilidade orçamentária em treinamentos e seminários realizados pelo CAU/BR e pelos CAU/UF, e a maior integração nacional;
Considerando a Resolução nº146, de 17 de agosto de 2017, que dispõe sobre a confecção, a expedição e o recolhimento de carteiras de identificação profissional de arquitetos e urbanistas; e
Considerando a necessidade de redefinição dos valores das carteiras profissionais em decorrência da instituição das carteiras provisórias pela Resolução nº 146.
DELIBEROU:
1- Aprovar o projeto de Resolução que Altera a Resolução CAU/BR Nº 126, que regulamenta o compartilhamento, entre o CAU/BR e os CAU/UF, da gestão, manutenção, evolução e despesas relativas ao Centro de Serviços Compartilhados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU), e dá outras providências; e
2- Definir os valores de R$25,00 (vinte e cinco reais) e R$60,00 (sessenta reais) para as carteiras profissionais provisória e definitiva, respectivamente, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2018, já incluso o acréscimo previsto do INPC acumulado de 12 meses referente a 2017.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Com 19 votos favoráveis dos conselheiros Claudemir José Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Celso Costa (MS), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Pedro da Luz Moreira (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); 00 votos contrários; 00 abstenções; e 08 ausências dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Maria Elisa Baptista (MG), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA) e Ana Cristina Lima Barreiros da Silva (RO).
Brasília-DF, 15 de dezembro de 2017.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Pedro da Luz Moreira | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo de Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 023/2017 Data: 15/12/2017 Matéria em votação: 6.3. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a alteração da Resolução nº.126 do CAU/BR, que regulamenta o compartilhamento, entre o CAU/BR e os CAU/UF, da gestão, manutenção, evolução e despesas relativas ao Centro de Serviços Compartilhados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU), e dá outras providências, incluindo conferência via Web e fixa os valores das Carteiras Profissionais de Identidade dos Arquitetos e Urbanistas do CAU para o exercício de 2018. Resultado da votação: Sim (19) Não (0) Abstenções (0) Ausências (8) Total (27) Ocorrências: Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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