Referenda a Deliberação Plenária ad referendum nº2/2017, que aprova Resolução que suspende, pelo período que especifica, o encaminhamento ao CAU/BR das informações sobre a execução do plano de ação dos CAU/UF, previsto na Resolução CAU/BR nº 101, de 27 de março de 2015.

 

 

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas nos artigos 28 e 60 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na 65ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de maio de 2017;

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 101, de 27 de março de 2015;

 

Considerando as proposições do Encontro Nacional das Comissões de Finanças, realizado nos dias 18 a 20 de abril de 2017, na Cidade do Rio de Janeiro;

 

Considerando que a representação dos CAU/UF, composta no Encontro Nacional das Comissões de Finanças, esteve presente na 61ª Reunião Ordinária da CPFI-CAU/BR para tratar sobre os assuntos discutidos no evento; e

 

Considerando a Deliberação de Comissão nº 36/2017, de 11 de maio de 2017, da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Referendar os termos da Deliberação Plenária ad referendum nº 02/2017, que aprova Resolução que suspende, pelo período que especifica, o encaminhamento ao CAU/BR das informações sobre a execução do plano de ação dos CAU/UF, previsto na Resolução CAU/BR nº 101, de 27 de março de 2015; e

 

2 – Esta Deliberação Plenária entra em vigor nesta data.

 

 

 

Com 25 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida, Heitor Antônio Maia da Silva Dores, Claudemir José Andrade, José Alberto Tostes, Hugo Seguchi, Napoleão Ferreira da Silva Neto, Eduardo Pasquinelli Rocio, Maria Eliana Jubé Ribeiro, Maria Laís da Cunha Pereira, Maria Elisa Baptista, Celso Costa, Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino, Wellington de Souza Veloso, Hélio Cavalcanti da Costa Lima, Risale Neves Almeida, Sanderland Coelho Ribeiro, Luiz Fernando Donadio Janot, Fernando José de Medeiros Costa, Luiz Afonso Maciel de Melo, Gislaine Vargas Saibro, Ronaldo Lima, Fernando Márcio de Oliveira, Renato Luiz Martins Nunes, Luis Hildebrando Ferreira Paz e José Roberto Geraldine Júnior; e 02 ausências dos conselheiros Manoel de Oliveira Filho e Roseana de Almeida Vasconcelos.

 

 

 

Brasília, 26 de maio de 2017.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Risale Neves Almeida X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo Lima X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Nº 0021/2017                                                                       Data: 26/05/2017

Matéria em votação: 6.1. Projeto de Deliberação Plenária que aprecia a proposta de alteração do texto do item 4.1. do Manual de Fiscalização do Exercício da Arquitetura e Urbanismo, que proíbe os fiscais dos CAU/UF de atuarem profissionalmente como arquitetos e urbanistas em seus estados de jurisdição.

Resultado da votação:  Sim (25)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (02)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário da Reunião:                                       Presidente da Reunião:

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