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Aprova o projeto de Resolução que dispõe sobre o processo administrativo de suspensão de registro profissional decorrente de inadimplência, sobre a inscrição em dívida ativa dos débitos de anuidades, multas e demais valores no âmbito dos CAU/UF, altera a Resolução CAU/BR Nº 121, e dá outras providências.

 

 

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas na Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na 20ª Reunião Plenária Ampliada, realizada no dia 17 de fevereiro de 2017;

 

Considerando o art. 52 da Lei nº 12.378, o qual estabelece que o atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área da arquitetura e do urbanismo;

 

Considerando que a suspensão do registro profissional impede o aumento da dívida do profissional ou da pessoa jurídica com o Conselho;

 

Considerando a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, que normatiza a inscrição e cobrança da Dívida Ativa das Autarquias da União;

 

Considerando a necessidade de inscrição dos créditos em dívida ativa, de forma a assegurar o direito de cobrança dos CAU/UF;

 

 

DELIBERA:

 

  1. Aprovar o projeto de Resolução que dispõe sobre o processo administrativo de suspensão de registro profissional decorrente de inadimplência, sobre a inscrição em dívida ativa dos débitos de anuidades, multas e demais valores no âmbito dos CAU/UF, altera a Resolução CAU/BR Nº 121, e dá outras providências.

 

  1. Esta Deliberação Plenária entra em vigor nesta data.

 

Com 23 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antônio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Fernando Diniz Moreira (PE), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Pedro da Luz Moreira (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO); e 04 ausências dos conselheiros Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Fábio Torres Galisa de Andrade (PB) e José Roberto Geraldine Júnior (IES).

 

 

 

Brasília, 17 de fevereiro de 2017.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antônio Assis de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Fábio Torres Galisa de Andrade X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Pedro da Luz Moreira X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Nº 0020/2017                                                                       Data: 17/02/2017

Matéria em votação: 6.3. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a Resolução que dispõe sobre o processo administrativo de suspensão de registro profissional decorrente de inadimplência, sobre a inscrição em dívida ativa dos débitos de anuidades, multas e demais valores no âmbito dos CAU/UF, altera a Resolução CAU/BR Nº 121, e dá outras providências.

Resultado da votação:  Sim (23)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (04)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário da Reunião:                                       Presidente da Reunião:

 

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