Compõe o Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CG-CSC) no ano de 2017 e dá outras providências.
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências e prerrogativas previstas no art. 28, incisos II, III e XI da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, incisos II e VI, 3°, incisos V, VI e XV e 9°, incisos I, III e XLII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ampliada n°20 , realizada no dia 17 de fevereiro de 2017;
Considerando que o art. 1º da Resolução nº 60 do CAU/BR, de 7 de novembro de 2013, cria o Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU), compreendendo o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), com o objetivo de aglutinar e gerenciar os serviços relacionados no art. 3° desta Resolução;
Considerando que os incisos I ao IV do art. 2º da Resolução nº 60 dispõe que o Centro de Serviços Compartilhados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU) será gerenciado por uma comissão temporária denominada Comissão Temporária Gestora – CSC com a seguinte composição:
I – o Presidente do CAU/BR, sem direito a voto;
II – quatro representantes do CAU/BR, sendo um membro indicado pelo Plenário, um membro indicado pela Comissão de Organização e Administração (COA), um membro indicado pela Comissão de Planejamento e Finanças (CPFi) e um membro indicado pelo Presidente do CAU/BR, todos homologados pelo Plenário do CAU/BR;
III – quatro presidentes de CAU/UF, todos indicados pelo conjunto de presidentes de CAU/UF;
IV – o gerente técnico do CAU/BR, sem direito a voto;
DELIBERA:
- Fica composto o Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo para o exercício de 2017 com os seguintes membros:
I – Haroldo Pinheiro Villar De Queiroz – Presidente do CAU/BR, sem direito a voto;
II – Renato Luiz Martins Nunes – Conselheiro do CAU/BR, indicado pelo Plenário do CAU/BR;
III – Anderson Fioreti de Menezes – Conselheiro do CAU/BR, membro da CPFi-CAU/BR;
IV – Gislaine Vargas Saibro – Conselheiro do CAU/BR, membro da COA-CAU/BR;
V – Mirna Luiza Cortopassi Lobo – Representante do CAU/BR, indicado pelo presidente do CAU/BR;
VI – Osvaldo Abrão de Souza – Presidente de CAU/MS;
VII – Jeferson Dantas Navolar – Presidente de CAU/PR;
VIII – Vera Maria Carneiro Mascarenha de Araújo – Presidente de CAU/MG;
IX – Luiz Alberto de Souza – Presidente de CAU/SC;
X – Cristiano Xavier Lucas Ferreira – Gerente Técnico do CAU/BR, sem direito a voto.
- Esta Deliberação Plenária entra em vigor nesta data.
Com 26 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antônio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Fábio Torres Galisa de Andrade (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Pedro da Luz Moreira (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES) e 01 abstenção do conselheiro Renato Luiz Martins Nunes (SP).
Brasília, 17 de fevereiro de 2017.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antônio Assis de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Fábio Torres Galisa de Andrade | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Pedro da Luz Moreira | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Nº 0020/2017 Data: 17/02/2017 Matéria em votação: 6.2. Projeto de Deliberação Plenária que compõe o Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CG-CSC) no ano de 2017 e dá outras providências. Resultado da votação: Sim (26) Não (0) Abstenções (01) Ausências (0) Total (27) Ocorrências: Secretário da Reunião: Presidente da Reunião: |