Homologa a prestação de contas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão referente ao Exercício de 2015, e dá outras providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no uso das competências previstas no Art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, nos artigos 2°, 3°, e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e pela Resolução CAU/BR nº 101, de 27 de março de 2015;
Considerando a Deliberação Plenária Ampliada DPABR Nº 0018-04/2016, a qual determinou o sobrestamento do processo de prestação de contas – exercício 2015 do CAU/MA;
Considerando a Deliberação Plenária DPOBR Nº 0059-06/2016, a qual estabeleceu uma série de recomendações ao CAU/MA, dentre as quais a reabertura do exercício contábil de 2015 no sistema informatizado para que se procedesse aos ajustes necessários às regularizações das execuções orçamentárias daquele exercício e, consequentemente, do exercício de 2016, mediante as apropriações de despesas orçamentárias nos respectivos exercícios de competências;
Considerando o parecer da Auditoria Interna do CAU/BR, o qual formou opinião pela homologação como REGULAR COM RESSALVA do processo de prestação de contas do CAU/MA, levando em conta os seguintes aspectos:
Considerando a deliberação Nº63/2016, emitida pela Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR a respeito das prestações de contas 2015 do CAU/MA, a qual concorda e acompanha o Parecer da Auditoria Interna do CAU/BR.
DELIBEROU:
1 – Homologar o processo de prestação de contas do CAU/MA relativas ao exercício de 2015 como REGULAR COM RESSALVA;
2 – Determinar ao CAU/MA que se abstenha de realizar reformulação orçamentária intempestiva e sem as aprovações das instâncias regulamentares do CAU/MA e do CAU/BR, em estrita obediência à norma;
3 Determinar ao CAU/MA a abstenção de realizar despesas em montante superior às receitas arrecadadas, apresentando déficits orçamentário e patrimonial, bem como de realizar despesas sem previsão, em infringência às normas legal e jurisprudencial. Neste sentido, o CAU/MA deve ter planejamento e adequação do seu orçamento, na medida da necessidade, mediante elaboração de reprogramação orçamentária a contento, nos devidos prazos e aprovadas por suas instâncias e do CAU/BR;
4 – Determinar ao CAU/MA que se abstenha de realizar despesas com pessoal e encargos excedentes ao limite constante das diretrizes orçamentárias do CAU, adequando seu quadro funcional dentro dos parâmetros estipulados;
5 – Recomendar ao CAU/MA o envio de pedido devidamente fundamentado à unidade técnica pertinente do Tribunal de Contas da União (Secex-MA), de substituição do relatório de gestão já publicado no Portal do TCU na Internet, conforme previsto no artigo 13, da Decisão Normativa TCU nº 146/2015 e as devidas orientações do CAU/BR.
Com 21 votos favoráveis de: Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José de Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Elisa Baptista (MG), Luciano Narezi de Brito (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Josenita Araújo da Costa Dantas (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP) e Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO); e com 06 ausência de José Roberto Geraldine Júnior (IES), Celso Costa (MS), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Fernando Diniz Moreira (PE) e Luiz Fernando Donadio Janot (RJ).
Brasília, 15 de dezembro de 2016.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José de Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | – | – | – | – |
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | X | |||
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Josenita Araújo da Costa Dantas | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 19ª Plenária Ampliada Data: 15/12/2016 Matéria em votação: 6.2. Projeto de Deliberação Plenária que homologa a prestação de contas do CAU/MA referente a 2015. Resultado da votação: Sim (21) Não (0) Abstenções (0) Ausências (06) Total (27) Ocorrências: Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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