Aprova o projeto de Resolução que revoga a Resolução CAU/BR Nº 92, que regulamenta o compartilhamento, entre o CAU/BR e os CAU/UF, da gestão, manutenção, evolução e despesas relativas ao Centro de Serviços Compartilhados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU), e dá outras providências.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012;
Considerando a necessidade de atendimento ao determinado no Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015, que trata da estruturação de Processo Eletrônico no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em especial no que diz respeito ao estabelecido nos em seus arts. 1º, 4º, 8º e 22º;
Considerando as premissas elencadas no Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA por meio do Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005 e a respectiva adesão ao Programa pelo CAU/BR e pelos CAU/UF listados a seguir: CAU/AC; CAU/AL; CAU/AM; CAU/MG; CAU/MS; CAU/MT; CAU/PE; CAU/PR; CAU/RN; CAU/RS e CAU/SP;
Considerando a necessidade de sistematização da cobrança de inadimplentes nos termos estabelecidos pela Resolução CAU/BR nº 121/2016; e
Considerando a Deliberação Nº 60/2016 – CPFi – CAU/BR, a qual aprova o Plano de ação e Orçamento 2017 do CAU/BR e o encaminha ao Plenário.
DELIBEROU:
1 – Aprovar, na forma do documento anexo, o projeto de Resolução que revoga a Resolução CAU/BR Nº 92, que regulamenta o compartilhamento, entre o CAU/BR e os CAU/UF, da gestão, manutenção, evolução e despesas relativas ao Centro de Serviços Compartilhados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU), e dá outras providências.
2 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Com 23 votos favoráveis de: Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José de Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Maria Elisa Baptista (MG), Luciano Narezi de Brito (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Josenita Araújo da Costa Dantas (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP) e Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO); e com 04 ausência de José Roberto Geraldine Júnior (IES), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Celso Costa (MS) e Fernando Diniz Moreira (PE).
Brasília, 15 de dezembro de 2016.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José de Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | – | – | – | – |
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | X | |||
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Josenita Araújo da Costa Dantas | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 19ª Plenária Ampliada Data: 15/12/2016 Matéria em votação: 6.1. Projeto de Deliberação Plenária que aprova nova Resolução sobre a inclusão no CSC dos serviços sob adesão e sistema de controle e cobrança de dívida ativa. Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Abstenções (0) Ausências (04) Total (27) Ocorrências: Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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