Homologa a Deliberação da Comissão de Planejamento e Finanças a respeito da auditoria realizada no CAU/RR;
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no uso das competências previstas no Art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, nos artigos 2°, 3°, e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e pela Resolução CAU/BR nº 101, de 27 de março de 2015;
Considerando a Deliberação Plenária DPOBR Nº 0055-01/2016, a qual determinou auditoria financeira nas contas dos exercícios de 2012, 2013, 2014 e 2015 do CAU/RR, levantando-se todos os valores pagos pela participação em reuniões, eventos e atividades a serviços, realizados na sede ou fora da sede do CAU/RR, identificando-se em cada caso o fundamento e os atos normativos que lhe derem amparo;
Considerando o parecer da Auditoria Interna do CAU/BR, o qual formou opinião pela manutenção da homologação prévia, como REGULAR COM RESSALVA do processo de prestação de contas do CAU/RR, levando em conta os seguintes aspectos:
Considerando o inciso II, §1º, Art. 10 da Resolução CAU/BR Nº 101, o qual determina:
Art. 10. As prestações de contas anuais serão submetidas ao Plenário do CAU/BR para apreciação, acompanhadas do parecer da sua Comissão de Planejamento e Finanças (CPFi), do relatório e parecer da auditoria independente e da área de Auditoria Interna do CAU/BR.
…
II – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal da qual não resulte dano ao erário;
Considerando que os valores pagos não foram concomitantes com o pagamento de diárias ou outras verbas de natureza indenizatória, e que os mesmos enquadram-se nos limites do valor estabelecido pela Resolução CAU/BR Nº 47/2013, não caracterizando, portanto, dano ao erário; e
Considerando a Deliberação Nº45/2016 da Comissão de Planejamento e Finanças, a qual concordou com o parecer da Auditoria Interna.
DELIBEROU:
1- Suspender definitivamente o item 3.2 da Deliberação Plenária DPABR nº 0017-05/2016, a qual determinou ao CAU/RR o ressarcimento do valor de R$ 8.887,50 aos cofres do órgão, vez que a infringência legal que embasou a decisão, de fato, não causou dano ao erário do CAU/UF.
2- Manter as ressalvas ao processo de prestação de contas do CAU/RR relativas ao exercício de 2015 pela impropriedade quanto à infringência legal ao normatizar matéria fora de sua prerrogativa e falta de provisão contábil para riscos de contingência(s) porventura existente(s).
3- Determinar ao CAU/RR a adequação da Deliberação Nº 025/2016 – 51ª Plenária Ordinária, de 31/05/2016, corrigindo vícios como:
a) texto do inciso VI, Art. 2º da referida Deliberação, conforme casos previstos no Parágrafo Único, Art. 6º da Resolução Nº47/2013;
b) ordenação incorreta da norma (artigo inicial: 2º);
c) elemento de tabela auxiliar em desacordo (diária estadual de funcionário);
d) não constar da norma a viger, a revogação da norma anterior sobre a mesma matéria;
4- Determinar, na adequação da referida norma, que se contemple a abrangência de outras despesas correlatas passíveis de realização e previstas na norma do CAU/BR, como: reembolso por deslocamento em veículo próprio ou alugado, afastamento sem pernoite fora da sede do domicílio e quando forem custeadas por meio diverso, as despesas de hospedagem.
5- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Com 21 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Gonzalo Renato Núñez (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Celso Costa (MS), Fábio Torres Galisa de Andrade (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Pedro da Luz Moreira (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana De Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); 01 abstenção do conselheiro Anderson Fioreti de Menezes (ES); e 05 ausências dos conselheiros Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Maria Elisa Baptista (MG), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT) e Wellington de Souza Veloso (PA).
Brasília, 19 de agosto de 2016.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Aprovar | Não aprovar | Abstenção | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Gonzalo Renato Núñez | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Fábio Torres Galisa de Andrade | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Pedro da Luz Moreira | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 18ª Plenária Ampliada Data: 19/08/2016 Matéria em votação: 6.5. Projeto de Deliberação Plenária que homologa a Deliberação da CPFi a respeito da auditoria realizada no CAU/RR. Resultado da votação: Aprovar (21) Não aprovar (00) Abstenção (01) Ausências (05) Total (27) Ocorrências: ______________________________________________________________________ Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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