Homologa a Deliberação da CPFi a respeito do relatório da comissão de inquérito sobre o CAU/MA

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no uso das competências previstas no Art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, nos artigos 2°, 3°, e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e pela Resolução CAU/BR nº 101, de 27 de março de 2015;

Considerando a Deliberação Plenária DPOBR Nº 0055-08/2016, a qual determinou instauração de Comissão de Inquérito para analisar o processo de prestação de contas – exercício 2015 do CAU/MA, em decorrência da homologação do processo como irregular;

 

Considerando que as análises foram consubstanciadas no Relatório da Comissão de Inquérito, instaurada para tratar do processo de prestação de contas do CAU/MA;

 

Considerando as análises financeira e contábil da execução orçamentária do exercício 2015 do CAU/MA;

 

Considerando as análises financeira e contábil da execução orçamentária de janeiro a maio do exercício 2016 do CAU/MA;

 

Considerando a falta de informação acerca da execução dos Planos de Ação e Orçamento 2015 e 2016 do CAU/MA;

 

Considerando que não há informações suficientes para se chegar a uma conclusão em relação ao processo de prestação de contas – 2015 do CAU/MA, conforme conclusão do Relatório da Comissão de Inquérito; e

 

Considerando a Deliberação Nº50/2016 – CPFi-CAU/BR, a qual acompanhou o relatório da Comissão de Inquérito, instituída na proposta de sobrestamento e análise mais aprofundada da situação orçamentária do CAU/MA.

 

 

 

DELIBEROU:

 

1- Determinar o sobrestamento do processo de prestação de contas – exercício 2015 do CAU/MA

 

2- Determinar a realização de Auditoria in loco, pela Auditoria Interna do CAU/BR, a fim de se buscar informações conclusivas sobre a execução do orçamento 2015 e sobre o equilíbrio orçamentário 2016.

 

3- Designar o conselheiro Heitor Antônio Maia da Silva Dores para acompanhar o processo de auditoria do CAU/MA;

 

4- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Com 24 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Gonzalo Renato Núñez (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Celso Costa (MS), Wellington de Souza Veloso (PA), Fábio Torres Galisa de Andrade (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Pedro da Luz Moreira (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana De Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP) e Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO); e 03 ausências dos conselheiros Maria Elisa Baptista (MG), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT) e José Roberto Geraldine Júnior (IES).

 

 

 

Brasília, 19 de agosto de 2016.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Aprovar Não aprovar Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Gonzalo Renato Núñez X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Fábio Torres Galisa de Andrade X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Pedro da Luz Moreira X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 18ª Plenária Ampliada                                                                   Data: 19/08/2016

Matéria em votação: 6.4. Projeto de Deliberação Plenária que homologa a Deliberação da CPFi a respeito do relatório da comissão de inquérito sobre o CAU/MA.

Resultado da votação: Aprovar (24) Não aprovar (00) Abstenção (00) Ausências (03) Total (27)

Ocorrências: ______________________________________________________________________

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

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