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Aprova o projeto de resolução que consolida as normas de criação e regulamentação do Fundo de Apoio Financeiro aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e dá outras providências.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 19 de agosto de 2016, após análise do assunto em epígrafe;

 

Considerando a Resolução CAU/BR n° 27, de 6 de julho de 2012, que “Cria o Fundo de Apoio aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e dá outras providências”;

 

Considerando a Resolução CAU/BR n° 68, de 6 de dezembro de 2013, que “Fixa, para o exercício de 2014, os aportes financeiros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) para o Fundo de Apoio Financeiro dos CAU/UF, e dá outras providências”;

 

Considerando a Resolução CAU/BR n° 97, de 5 de dezembro de 2014, que “Altera e consolida as normas de regulamentação do Fundo de Apoio Financeiro aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e dá outras providências”;

 

Considerando o Ofício Circular CAU/BR n° 23/2016, de 28 de julho de 2016, encaminhado aos CAU/UF, e que versa sobre a ratificação e consolidação das normas de criação e regulamentação do Fundo de Apoio Financeiro aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), especialmente as Resoluções CAU/BR n° 27, de 6 de julho de 2012, n° 68, de 6 de dezembro de 2013, e n° 97, de 5 de dezembro de 2014;

 

Considerando a necessidade de ratificar a instituição e de consolidar as normas de regulamentação do Fundo de Apoio Financeiro aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), de forma definitiva e provida da necessária segurança jurídica, atendendo-se, no caso, os objetivos do art. 60 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010; e

 

Considerando que os presidentes dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), por meio do o Ofício Circular CAU/BR n° 23/2016, foram convidados a participar da elaboração da nova resolução de regulamentação do Fundo de Apoio, inclusive submetendo o projeto de resolução à discussão nos respectivos Plenários, oferecendo críticas e sugestões até a realização da Reunião Plenária Ampliada subsequente, termos em que resta atendida, de forma inequívoca, a participação dos presidentes dos CAU/UF prevista no parágrafo único do art. 60 da Lei n° 12.378;

 

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar, com a redação final constante do Anexo, o projeto de Resolução que ratifica e consolida as normas de criação e regulamentação do Fundo de Apoio Financeiro aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Com 24 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Gonzalo Renato Núñez (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Maria Elisa Baptista (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Fábio Torres Galisa de Andrade (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Pedro da Luz Moreira (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana De Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP) e Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO); 02 abstenções dos conselheiros Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE) e Manoel de Oliveira Filho (PR); e 01 ausência do conselheiro José Roberto Geraldine Júnior (IES).

 

 

 

Brasília-DF, 19 de agosto de 2016.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Gonzalo Renato Núñez X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Fábio Torres Galisa de Andrade X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Pedro da Luz Moreira X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 18ª Plenária Ampliada                                                                   Data: 19/08/2016

Matéria em votação: 6.1. Projeto de Deliberação Plenária que Consolida as normas de criação e regulamentação do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF.

Resultado da votação: Sim (24)     Não (00)   Abstenções (02)     Ausência (01)    Total (27)

Ocorrências: ______________________________________________________________________

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

 

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