Homologa a prestação de contas dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados referentes ao Exercício de 2015, e dá outras providências.
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no uso das competências previstas no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, nos artigos 2°, inciso VI, 3°, incisos VI, IX, XV e XVII, e 9°, incisos III, XIX, XXI e XXIII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e pelos artigos 9º e 10 da Resolução CAU/BR nº29, de 06 de Julho de 2012, vigente no período analisado;
Considerando os prazos determinados para apresentação dos documentos necessários à análise da prestação de contas;
Considerando que as análises foram consubstanciadas nos Pareceres de Auditoria Interna sobre os processos de prestações de contas 2015 dos CAU/UF emitidos pela respectiva área técnica do CAU/BR, devidamente arquivados em seus respectivos Processos Administrativos;
Considerando as deliberações emitidas pela Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR a respeito das prestações de contas 2015 dos CAU/UF, consubstanciadas nos Pareceres da Auditoria Interna do CAU/BR;
DELIBEROU:
- Homologar como REGULAR o processo de Prestação de Contas referente ao Exercício de 2015 dos seguintes estados: AC, AL, AM, BA, CE, ES, GO, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS,SC, SP e TO;
- Homologar como IRREGULAR o processo de Prestação de Contas referente ao Exercício de 2015 dos seguintes estados: DF e MA;
- Homologar como REGULAR COM RESSALVA o processo de Prestação de Contas referente ao Exercício de 2015 do CAU/RR; e
a) Declarar nulas as Deliberações nº030/2012, nº024/2013, nº012/2015 e nº008/2016 do CAU/RR e qualquer outra que porventura trate de despesas com JETONS, emitidas pelo Plenário do CAU/RR;
b) Determinar aos gestores ordenadores de despesa do CAU/RR no exercício 2015 o ressarcimento do valor de R$ 8.887,50 aos cofres do órgão, no prazo de 30 (trinta) dias, devidamente corrigidos pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) da data dos pagamentos até a data da devolução. Caso não haja ressarcimento no prazo estabelecido, ficará o CAU/RR sujeito a ter suas contas reabertas e julgadas como irregulares; e
c) Determinar auditoria nas contas do exercício 2012, 2013 e 2014 do CAU/RR, pela Auditoria Interna do CAU/BR, no que tange ao pagamento de jetons porventura ocorridos.
- SOBRESTAR o processo de prestação de contas do CAU/AP E CAU/SE relativas ao exercício de 2015, por este não apresentar documentos comprobatórios de admissibilidade; e
a) Determinar ao CAU/AP e CAU/SE o prazo de 30 (trinta) dias para sanar as pendências quanto aos documentos de admissibilidade do processo de prestação de contas, a fim de proporcionar a análise por este CAU/BR, ficando as contas sujeitas a ressalva por intempestividade;
- Determinar o envio do Relatório de Gestão dos CAU/UF para análise do Tribunal de Contas da União, nos termos da Decisão Normativa nº 146/2015.
Com 20 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto Faria (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito A. do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Maria Elisa Baptista (MG), Celso Costa (MS), Luciano Narezi de Brito (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana De Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Ronaldo de Lima (SC), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO); e 07 ausências dos conselheiros Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Fernando Diniz Moreira (PE) Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Gislaine Vargas Saibro (RS), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE) e José Roberto Geraldine Júnior (IES).
Brasília, 20 de maio de 2016.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Oscarito A. do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Luciano Narezi De Brito | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo de Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 17ª Plenária Ampliada Data: 20/05/2016 Matéria em votação: 6.5. Projeto de Deliberação Plenária que homologa a prestação de contas dos CAU/UF, referente ao exercício de 2015 Resultado da votação: Sim (20) Não (00) Abstenções (00) Ausências (07) Total (27) Ocorrências:______________________________________________________________________ Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |