Compõe o Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CG-CSC) no ano de 2017 e dá outras providências.

 

 

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências e prerrogativas previstas no art. 28, incisos II, III e XI da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, incisos II e VI, 3°, incisos V, VI e XV e 9°, incisos I, III e XLII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ampliada n°16 , realizada no dia 17 de fevereiro de 2017;

 

Considerando que o art. 1º da Resolução nº 60 do CAU/BR, de 7 de novembro de 2013, cria o Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU), compreendendo o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), com o objetivo de aglutinar e gerenciar os serviços relacionados no art. 3° desta Resolução;

 

Considerando que os incisos I ao IV do art. 2º da Resolução nº 60 dispõe que o Centro de Serviços Compartilhados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU) será gerenciado por uma comissão temporária denominada Comissão Temporária Gestora – CSC com a seguinte composição:

I – o Presidente do CAU/BR, sem direito a voto;

II – quatro representantes do CAU/BR, sendo um membro indicado pelo Plenário, um membro indicado pela Comissão de Organização e Administração (COA), um membro indicado pela Comissão de Planejamento e Finanças (CPFi) e um membro indicado pelo Presidente do CAU/BR, todos homologados pelo Plenário do CAU/BR;

III – quatro presidentes de CAU/UF, todos indicados pelo conjunto de presidentes de CAU/UF;

IV – o gerente técnico do CAU/BR, sem direito a voto;

 

 

Considerando que o art. 12 da Resolução nº 71, de 24 de janeiro de 2014, que regulamenta o compartilhamento, entre o CAU/BR e os CAU/UF, da gestão, manutenção, evolução e despesas relativas ao Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU), a Comissão Temporária Gestora do Centro de Serviços Compartilhados, passa a designar-se Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados (CG-CSC).

 

 

DELIBERA:

 

  1. Fica composto o Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo;

 

  1. O Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados será integrado pelos seguintes componentes:

I –        Haroldo Pinheiro Villar De Queiroz – Presidente do CAU/BR;

II –      Renato Luiz Martins Nunes – Representante do CAU/BR;

III –     Anderson Fioreti de Menezes – Representante do CAU/BR;

IV –     Gislaine Vargas Saibro – Representante do CAU/BR;

V –      Mirna Luiza Cortopassi Lobo – Representante do CAU/BR;

VI –     Osvaldo Abrão de Souza – Presidente de CAU/MS;

VII –    Jeferson Dantas Navolar – Presidente de CAU/PR;

VIII – Odilo Almeida Filho – Presidente de CAU/CE;

IX –     Luiz Alberto de Souza – Presidente de CAU/SC;

X –      Cristiano Xavier Lucas Ferreira – Gerente Técnico do CAU/BR.

 

  1. Esta Deliberação Plenária entra em vigor nesta data.

 

 

 

Com 25 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Maria Elisa Baptista (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Risale Neves Almeida (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); e 02 ausências dos conselheiros Luiz Fernando Donadio Janot (RJ) e Marcelo Augusto Costa Maciel (SE).

 

 

 

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2016.

 

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernadino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Risale Neves Almeida X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo de Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 16ª Plenária Ampliada                                                                   Data: 26/02/2016

Matéria em votação: 6.6. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a composição do Colegiado de Governança do Centro de Serviço Compartilhado, para mandato de 2016 – Resoluções CAU/BR Nº 60/2013 e 71/2014.

Resultado da votação: Sim (25)     Não (00)    Abstenções (0)     Ausências (02)    Total (27)

Ocorrências:______________________________________________________________________

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

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