Referenda a Portaria Presidencial N° 139 e a converte em resolução que Constitui a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional para atuação conjunta com a Comissão Temática de Harmonização Interconselhos do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e dá outras providências.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas nos artigos 28 e 60 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na 16ª Reunião Plenária Ampliada, realizada no dia 26 de fevereiro de 2016;
Considerando a adoção, pelo Plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), da Decisão PL-2707/2015, de 18 de dezembro de 2015, que “Institui a Comissão Temática de Harmonização Interconselhos com o objetivo de analisar e encontrar, através de soluções negociadas, encaminhamentos para casos de interesse do Sistema Confea/Crea e Mútua que tenham sombreamentos e demais demandas conflitantes com outros conselhos profissionais, e dá outras providências”;
Considerando o Ofício n° 206, de 29 de janeiro de 2016, por meio do qual o senhor presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) comunica a adoção da Decisão PL-2707/2015 e convida o CAU/BR a indicar representantes para participarem da reunião de instalação da Comissão Temática de Harmonização Interconselhos, a acontecer nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2016;
Considerando o interesse dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo de que os conflitos entre profissionais vinculados ao Sistema CONFEA/CREA e ao CAU se resolvam, preferencialmente, pela via da negociação;
Considerando a necessidade de início de trabalho da Comissão Temática de Harmonização Interconselhos no dia 17 de fevereiro de 2016, data anterior à reunião plenária ordinária do CAU/BR, prevista para o dia 25 de fevereiro de 2016; e
Considerando a edição da Portaria Presidencial N°139, de 15 de fevereiro de 2016, constituindo a referida comissão, ad referendum do Plenário do CAU/BR.
DELIBERA:
Com 27 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Maria Elisa Baptista (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Risale Neves Almeida (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES).
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2016.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernadino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Risale Neves Almeida | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo de Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 16ª Plenária Ampliada Data: 26/02/2016 Matéria em votação: 6.2. Referenda a Portaria Presidencial e conversão de portaria em resolução que constitui a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional com o CONFEA. Resultado da votação: Sim (27) Não (00) Abstenções (0) Ausências (0) Total (27) Ocorrências:______________________________________________________________________ Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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