Homologa a prestação de contas dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados referentes ao Exercício de 2014, e dá outras providências.

 

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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no uso das competências previstas no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, nos artigos 2°, inciso VI, 3°, incisos VI, IX, XV e XVII, e 9°, incisos III, XIX, XXI e XXIII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e pelos artigos 9º e 10 da Resolução CAU/BR nº29, de 06 de Julho de 2012, vigente no período analisado, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 22 de maio de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando os prazos determinados para apresentação dos documentos necessários à análise da prestação de contas;

 

Considerando que as análises foram consubstanciadas nos Pareceres de Auditoria Interna sobre os processos de prestações de contas 2014 dos CAU/UF emitidos pela respectiva área técnica do CAU/BR, devidamente arquivados em seus respectivos Processos Administrativos;

 

Considerando as deliberações emitidas pela Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR a respeito das prestações de contas dos CAU/UF, consubstanciadas nos Pareceres da Auditoria Interna do CAU/BR;

 

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Homologar como REGULAR o processo de Prestação de Contas referente ao Exercício de 2014

das seguintes unidades da federação: AC, AL, AM, BA, CE, DF, GO, PB, PE, PI, PR, RN, RS, SP;

 

 

2 – Homologar como REGULAR COM RESSALVA o processo de Prestação de Contas referente ao

Exercício de 2014 dos seguintes estados: MA, MG, RR;

2.1 – Solicitar ao CAU/MA a observância das necessárias informações sobre a execução do Plano de

Ação e Resultados, conforme itens 2.2 e 2.3 do Relatório de Gestão;

2.2 – Solicitar ao CAU/MG apresentação de medidas para que o déficit orçamentário e patrimonial não

ocorra nos exercícios seguintes, com suas devidas justificativas inseridas nas notas explicativas de

suas demonstrações contábeis;

2.3 – Solicitar ao CAU/RR a observância das recomendações presentes no parecer da Auditoria Interna

do CAU/BR, no exercício corrente e futuros;

 

 

3 – Não apreciar o processo de Prestação de Contas referente ao Exercício de 2014 dos seguintes estados: AP, ES, MT, MS, PA, RJ, RO, SC, SE, TO, por não terem apresentado os seguintes documentos:

3.1 – CAU/AP: Não apresentou a deliberação sobre prestação de contas da Comissão de Finanças estadual e de seu Plenário;

3.2 – CAU/ES: Não apresentou a deliberação sobre prestação de contas da Comissão de Finanças estadual;

3.3 – CAU/MT: Não apresentou a deliberação sobre prestação de contas da Comissão de Finanças estadual e de seu Plenário;

3.4 – CAU/MS: Não apresentou a deliberação sobre prestação de contas da Comissão de Finanças estadual e de seu Plenário;

3.5 – CAU/PA: Não apresentou a deliberação sobre prestação de contas da Comissão de Finanças estadual;

3.6 – CAU/RJ: Não apresentou a deliberação Plenária sobre a prestação de contas;

3.7 – CAU/RO: Não apresentou a deliberação sobre prestação de contas da Comissão de Finanças estadual;

3.8 – CAU/SC: Não apresentou a deliberação sobre prestação de contas da Comissão de Finanças estadual e de seu Plenário;

3.9 – CAU/SE: Não apresentou a deliberação sobre prestação de contas da Comissão de Finanças estadual;

3.10 – CAU/TO: Não apresentou a deliberação sobre prestação de contas da Comissão de Finanças estadual e de seu Plenário;

3.11 – Estabelecer prazo de 30 dias aos CAU/UF mencionados no item 3 para envio das documentações pendentes de seus processos de prestações de contas, de forma a dar possibilidade à análise do CAU/BR, podendo ser atribuída aos mesmos somente a análise pela REGULARIDADE COM RESSALVAS ou IRREGULARIDADE, conforme o caso, de acordo com a tempestividade estabelecida pela Resolução nº29/2012;

 

 

 

4 – Determinar o envio do Relatório de Gestão dos CAU/UF para análise do Tribunal de Contas da União, nos termos da Decisão Normativa nº 134/2013, alterada pela Decisão Normativa 139/2013.

 

 

 

Com 24 votos favoráveis, 00 votos contrários, 00 abstenções, 03 ausências.

 

 

 

Brasília-DF, 22 de maio de 2015.

 

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Gonzalo Renato Núñez Melgar X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Fábio Torres Galisa de Andrade X
PE Risale Neves Almeida X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo de Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Flávio José de Melo Moura Vale X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 13ª Plenária Ampliada                                                               Data: 22/05/2015

Matéria em votação: 6.4. Projeto de Deliberação Plenária para homologação da prestação de contas

dos CAU/UF.

Resultado da votação: Sim (24)     Não (0)    Abstenções (01)     Ausências (03)    Total (27)

Ocorrências:______________________________________________________________________

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

 

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