Homologa a prestação de contas dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados referentes ao Exercício de 2014, e dá outras providências.
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no uso das competências previstas no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, nos artigos 2°, inciso VI, 3°, incisos VI, IX, XV e XVII, e 9°, incisos III, XIX, XXI e XXIII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e pelos artigos 9º e 10 da Resolução CAU/BR nº29, de 06 de Julho de 2012, vigente no período analisado, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 22 de maio de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando os prazos determinados para apresentação dos documentos necessários à análise da prestação de contas;
Considerando que as análises foram consubstanciadas nos Pareceres de Auditoria Interna sobre os processos de prestações de contas 2014 dos CAU/UF emitidos pela respectiva área técnica do CAU/BR, devidamente arquivados em seus respectivos Processos Administrativos;
Considerando as deliberações emitidas pela Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR a respeito das prestações de contas dos CAU/UF, consubstanciadas nos Pareceres da Auditoria Interna do CAU/BR;
DELIBEROU:
1 – Homologar como REGULAR o processo de Prestação de Contas referente ao Exercício de 2014
das seguintes unidades da federação: AC, AL, AM, BA, CE, DF, GO, PB, PE, PI, PR, RN, RS, SP;
2 – Homologar como REGULAR COM RESSALVA o processo de Prestação de Contas referente ao
Exercício de 2014 dos seguintes estados: MA, MG, RR;
2.1 – Solicitar ao CAU/MA a observância das necessárias informações sobre a execução do Plano de
Ação e Resultados, conforme itens 2.2 e 2.3 do Relatório de Gestão;
2.2 – Solicitar ao CAU/MG apresentação de medidas para que o déficit orçamentário e patrimonial não
ocorra nos exercícios seguintes, com suas devidas justificativas inseridas nas notas explicativas de
suas demonstrações contábeis;
2.3 – Solicitar ao CAU/RR a observância das recomendações presentes no parecer da Auditoria Interna
do CAU/BR, no exercício corrente e futuros;
3 – Não apreciar o processo de Prestação de Contas referente ao Exercício de 2014 dos seguintes estados: AP, ES, MT, MS, PA, RJ, RO, SC, SE, TO, por não terem apresentado os seguintes documentos:
3.1 – CAU/AP: Não apresentou a deliberação sobre prestação de contas da Comissão de Finanças estadual e de seu Plenário;
3.2 – CAU/ES: Não apresentou a deliberação sobre prestação de contas da Comissão de Finanças estadual;
3.3 – CAU/MT: Não apresentou a deliberação sobre prestação de contas da Comissão de Finanças estadual e de seu Plenário;
3.4 – CAU/MS: Não apresentou a deliberação sobre prestação de contas da Comissão de Finanças estadual e de seu Plenário;
3.5 – CAU/PA: Não apresentou a deliberação sobre prestação de contas da Comissão de Finanças estadual;
3.6 – CAU/RJ: Não apresentou a deliberação Plenária sobre a prestação de contas;
3.7 – CAU/RO: Não apresentou a deliberação sobre prestação de contas da Comissão de Finanças estadual;
3.8 – CAU/SC: Não apresentou a deliberação sobre prestação de contas da Comissão de Finanças estadual e de seu Plenário;
3.9 – CAU/SE: Não apresentou a deliberação sobre prestação de contas da Comissão de Finanças estadual;
3.10 – CAU/TO: Não apresentou a deliberação sobre prestação de contas da Comissão de Finanças estadual e de seu Plenário;
3.11 – Estabelecer prazo de 30 dias aos CAU/UF mencionados no item 3 para envio das documentações pendentes de seus processos de prestações de contas, de forma a dar possibilidade à análise do CAU/BR, podendo ser atribuída aos mesmos somente a análise pela REGULARIDADE COM RESSALVAS ou IRREGULARIDADE, conforme o caso, de acordo com a tempestividade estabelecida pela Resolução nº29/2012;
4 – Determinar o envio do Relatório de Gestão dos CAU/UF para análise do Tribunal de Contas da União, nos termos da Decisão Normativa nº 134/2013, alterada pela Decisão Normativa 139/2013.
Com 24 votos favoráveis, 00 votos contrários, 00 abstenções, 03 ausências.
Brasília-DF, 22 de maio de 2015.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Gonzalo Renato Núñez Melgar | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Fábio Torres Galisa de Andrade | X | |||
PE | Risale Neves Almeida | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo de Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Flávio José de Melo Moura Vale | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 13ª Plenária Ampliada Data: 22/05/2015 Matéria em votação: 6.4. Projeto de Deliberação Plenária para homologação da prestação de contas dos CAU/UF. Resultado da votação: Sim (24) Não (0) Abstenções (01) Ausências (03) Total (27) Ocorrências:______________________________________________________________________ Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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