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Constitui o Colegiado de Governança do Fundo de Apoio (CGFA) no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil no ano de 2015 e dá outras providências.

 

 

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas nos artigos 28 e 60 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na 12ª Reunião Plenária Ampliada, realizada no dia 27 de fevereiro de 2015;

 

Considerando que o Art. 9º da Resolução nº 97 do CAU/BR, de 5 de dezembro de 2014, estabelece que o Fundo de Apoio Financeiro aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal será administrado pelo CAU/BR, por meio do Colegiado de Governança do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF, composto pelo coordenador e mais 2 (dois) membros da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR e por 3 (três) presidentes representantes dos CAU/UF, escolhidos anualmente na primeira reunião plenária ampliada de cada ano, entre o CAU/BR e os CAU/UF;

 

Considerando que o §2° do art. 9º da Resolução nº 97 dispõe que a representação dos CAU/UF no Colegiado de Governança do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF terá a seguinte composição:

a) um presidente representante dos nove CAU/UF de maior receita;

b) um presidente representante dos CAU/UF de receita intermediária;

c) um presidente representante dos CAU/UF demandantes de recursos do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF;

 

 

 

 

DELIBERA:

 

  1. Fica constituído o Colegiado de Governança do Fundo de Apoio (CGFA).

 

 

  1. O Colegiado de Governança do Fundo de Apoio (CGFA) será integrado pelos seguintes arquitetos e urbanistas:

I – ANDERSON FIORETI DE MENEZES;

II – HEITOR ANTONIO MAIA;

III – MANOEL DE OLIVEIRA FILHO;

IV – PEDRO HEES;

V – PATRÍCIA SILVA LUZ DE MACEDO;

VI – GILBERTO SILVA DOMINGUES DE OLIVEIRA BELLEZA.

2.1. Os membros do Colegiado de Governança do Fundo de Apoio (CGFA) designarão um coordenador adjunto, dentre os três presidentes representantes dos CAU/UF, na primeira reunião que se seguir a esta designação.

 

 

  1. Esta Deliberação Plenária entra em vigor nesta data.

 

 

 

Com 25 votos favoráveis, 00 votos contrários, 00 abstenções.

 

 

 

 

Brasília, 27 de fevereiro de 2015.

 

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 


 

 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Welington de Souza Veloso X
PB Fábio Torres Galisa de Andrade X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luís Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Reunião Plenária nº: 12º Plenária Ampliada                                                                    Data: 27/02/2015

Matéria em votação: 6.2. Projeto de Deliberação Plenária para definição dos membros do Colegiado de Governança do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF – Resolução CAU/BR nº 97/2014, art. 9º.

Resultado da votação: Sim (25)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (02)   Total (27)

Ocorrências: _________________________________________________________________________________

Secretário da Sessão:                                    Presidente da Sessão:

 

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