Autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar, com o NATIONAL COUNCIL OF ARCHITECTURAL REGISTRATION BOARDS (NCARB), declaração de cooperação para os fins que especifica e dá outras providências.
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 36, realizada nos dias 6 e 7 de novembro de 2014; e
Considerando que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) é o órgão que orienta, disciplina e supervisiona a prática profissional de Arquitetura e Urbanismo no Brasil e que o NATIONAL COUNCIL OF ARCHITECTURAL REGISTRATION BOARDS (NCARB), nos Estados Unidos da América, representa os órgãos de licenciamento de Arquitetura de 50 (cinquenta) Estados, do Distrito de Colúmbia, de Guam, de Porto Rico e das Ilhas Virgens;
Considerando que as partes têm competência para prescrever a regulamentação da profissão de Arquitetura nos respectivos países e compartilham o objetivo de licenciamento de arquitetos, para proporcionar serviços profissionais, nas respectivas jurisdições, visando a salvaguardar a saúde, a segurança e o bem-estar da sociedade;
Considerando que as partes estão interessadas em promover a cooperação mútua, a fim de aprimorar a prática da Arquitetura em ambos os países;
Considerando a Deliberação n° 10/2014, da Comissão de Relações Internacionais do CAU-BR, que aprova a redação dada ao documento;
DELIBERA:
Brasília, 7 de novembro de 2014.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
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