Autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar, com o CONSEJO SUPERIOR DE LOS COLEGIOS DE ARQUITECTOS DE ESPAÑA (CSCAE), acordo de cooperação para os fins que especifica e dá outras providências.
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 36, realizada nos dias 6 e 7 de novembro de 2014; e
Considerando que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) é o órgão que orienta, disciplina e supervisiona a prática profissional de Arquitetura e Urbanismo no Brasil e que o CONSEJO SUPERIOR DE LOS COLEGIOS DE ARQUITECTOS DE ESPAÑA (CSCAE) representa a profissão de Arquitetura na Espanha;
Considerando que as partes estão interessadas em promover a cooperação mútua, a fim de aprimorarem a prática da Arquitetura em ambos os países;
Considerando a Deliberação n° 9/2014, da Comissão de Relações Internacionais do CAU-BR, que aprova a redação dada ao documento;
DELIBERA:
- Fica o Presidente do CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR) autorizado a firmar com o CONSEJO SUPERIOR DE LOS COLEGIOS DE ARQUITECTOS DE ESPAÑA (CSCAE) acordo de cooperação com o objetivo de promover a cooperação mútua a fim de aprimorarem a prática da Arquitetura no Brasil e na Espanha
- O acordo de cooperação de que trata o item 1 será firmado tendo como base a minuta proposta pela Comissão de Relações Internacionais (CRI) do CAU/BR.
- Esta Deliberação entra em vigor nesta data.
Brasília, 7 de novembro de 2014.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
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