Deliberação Plenária Nº0040

Autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar, com o ARCHITECTS’     COUNCIL     OF     EUROPE     (ACE), memorando de entendimento para os fins que especifica e dá outras providências.

 

 

[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em DOCX]
[Clique aqui para baixar em ODT]
[Clique aqui para baixar em XML]
[Clique aqui para baixar em XPS]

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 36, realizada nos dias 6 e 7 de novembro de 2014; e

 

Considerando que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) é o órgão que orienta, disciplina e supervisiona a prática profissional de Arquitetura e Urbanismo no Brasil e que o ARCHITECTS’ COUNCIL OF EUROPE (ACE) representa a profissão de Arquitetura na Europa;

 

Considerando que as partes estão interessadas em promover a cooperação mútua, a fim de aprimorarem a prática da Arquitetura em ambos os territórios;

 

Considerando a Deliberação n° 11/2014, da Comissão de Relações Internacionais do CAU/BR, que aprova a redação dada ao documento;

 

 

DELIBERA:

 

  1. Fica o Presidente do CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR) autorizado a firmar, com o ARCHITECTS’ COUNCIL OF EUROPE (ACE), memorando de entendimento com o objetivo de promover a cooperação mútua a fim de aprimorarem a prática da Arquitetura no Brasil e na Europa

 

  1. O memorando de entendimento de que trata o item 1 será firmado tendo como base a minuta proposta pela Comissão de Relações Internacionais (CRI) do CAU/BR.

 

  1. Esta Deliberação entra em vigor nesta data.

 

Brasília, 7 de novembro de 2014.

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 


 

 

(Clique aqui para baixar o anexo desta Deliberação Plenária em PDF)

(Clique aqui para baixar o anexo desta Deliberação Plenária em DOC)