Autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar, com a Secretaria de Regulação da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC), acordo de cooperação técnica para os fins que especifica, revoga a Deliberação Plenária n° 34, de 2014, e dá outras providências.
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 36, realizada nos dias 6 e 7 de novembro de 2014; e
Considerando que, nos termos do art. 24, § 1° da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) têm como “função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo”;
Considerando a minuta do Acordo de Cooperação Técnica aprovada durante a 31ª Reunião Plenária Ordinária do CAU/BR;
Considerando as alterações sugeridas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior e pela Consultoria Jurídica do Ministério da Educação;
Considerando a Deliberação CEF-CAU/BR n° 107/2014, de 30 de outubro de 2014, que aprova a redação dada ao documento;
DELIBERA:
- Fica o Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) autorizado a firmar com a Secretaria de Regulação da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC) acordo de cooperação técnica com o objetivo estabelecer cooperação estratégica, a conjugação de esforços e o compartilhamento de experiências, conhecimentos e informações com vistas ao fortalecimento da política regulatória na área de ensino da Arquitetura e Urbanismo e, consequentemente, a melhoria na qualificação profissional em observância à Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010
- O acordo de cooperação técnica de que trata o item 1 será firmado tendo como base a minuta anexa a esta Deliberação Plenária, proposta pela Comissão de Ensino e Formação (CEF) do CAU/BR.
- Fica revogada a Deliberação Plenária n° 34, de 6 de junho de 2014
- Esta Deliberação entra em vigor nesta data.
Brasília, 7 de novembro de 2014.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
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