Altera a Deliberação Plenária n° 22, de 2013, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), e dá outras providências.

 

 

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 35, realizada no dia 9 de outubro de 2014; e

 

Considerando que pela Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, com as alterações da Deliberação Plenária n° 24, de 8 de novembro de 2013, foi aprovado o Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), inclusive com a fixação de critérios e cronogramas para a sua implantação gradativa;

 

Considerando a conclusão dos trabalhos de construção da estrutura organizacional do CAU/BR, objeto do Contrato de Prestação de Serviços n° 3/2013, firmado com a empresa TANTUM GROUP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, e cujas conclusões foram apresentadas ao Plenário do CAU/BR nesta 35ª Reunião Plenária Ordinária;

 

Considerando que, estando concluída e em fase de implantação a estrutura organizacional definitiva, inclusive já estando em curso o ingresso do pessoal aprovado em concurso público para provimento de empregos efetivos com a sucessiva implantação do Quadro de Pessoal aprovado pela Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, vêm-se mostrando necessários ajustes nesse mesmo Quadro de Pessoal, de modo a melhor atender aos interesses da estrutura organizacional em fase de implantação;

 

Considerando a necessidade de uniformizar a nomenclatura dos empregos de livre provimento e demissão do Quadro de Pessoal do CAU/BR, notadamente em face da nova estrutura organizacional apresentada e em fase de implantação;

 

 

DELIBERA:

 

1. O QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR – EMPREGOS DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO, aprovado pela Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, na forma do seu Anexo I, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I – o emprego de Assessor Chefe de Órgãos Colegiados passa a denominar-se Secretário Geral da Mesa, com remuneração equivalente à remuneração do emprego de Gerente Geral, mantidos os requisitos de escolaridade;

 

II – o emprego de Assessor de Imprensa passa a denominar-se Assessor de Imprensa e Comunicação, mantidas a remuneração e os requisitos de escolaridade;

 

III – o emprego de Assessor Chefe de Planejamento e Gestão Estratégica passa a denominar- se Assessor Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão da Estratégia, mantidas a remuneração e os requisitos de escolaridade;

 

IV – o emprego de Assessor Chefe de Relações Institucionais e Comunicação passa a denominar-se Assessor Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares, mantidas a remuneração e os requisitos de escolaridade;

 

V – o emprego de Chefe da Controladoria passa a denominar-se Chefe da Auditoria, mantidas a remuneração e os requisitos de escolaridade;

 

VI – o emprego de Coordenador GEO passa a denominar-se Coordenador de IGEO, mantidas a remuneração e os requisitos de escolaridade;

 

VII – o emprego de Coordenador Técnico passa a denominar-se Coordenador do SICCAU, mantidas a remuneração e os requisitos de escolaridade;

 

VIII – o emprego de Gerente Financeiro passa a denominar-se Gerente de Orçamento e Finanças, mantidas a remuneração e os requisitos de escolaridade;

 

IX – o emprego de Gerente Técnico passa a denominar-se Gerente do Centro de Serviços Compartilhados, mantidas a remuneração e os requisitos de escolaridade;

 

X – fica criado um emprego de livre provimento e demissão de Assessor Chefe da Assessoria de Comunicação Integrada, com o requisito de escolaridade de nível superior em Comunicação Social, Jornalismo ou áreas afins, e remuneração equivalente à remuneração dos demais Assessores Chefes previstos no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 2013;

 

XI – fica criado um emprego de livre provimento e demissão, vinculado à Assessoria Jurídica, de Coordenador da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Administrativos, com o requisito de escolaridade de nível superior em Direito e remuneração equivalente à remuneração dos demais coordenadores previstos no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 2013;

 

XII – fica criado um emprego de livre provimento e demissão, vinculado à Assessoria Jurídica, de Coordenador da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Colegiados, com o requisito de escolaridade de nível superior em direito e remuneração equivalente à remuneração dos demais coordenadores previstos no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de

 

2. A Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, passa a vigorar acrescida do seguinte item 1:

 

“8.1. A partir de 1° de janeiro de 2015, aos ocupantes de empregos de livre provimento e demissão e ao ouvidor geral que se encontrarem no exercício dos mesmos cargos, ininterruptamente, desde 6 de setembro de 2013, fica assegurada a remuneração ou subsídio que estiverem recebendo na data de 31 de dezembro de 2014, sem os sucessivos acréscimos decorrentes dos reajustes de remuneração de pessoal do CAU/BR, até que se extinga o contrato de trabalho ou o mandato, ou até que a remuneração ou subsídio efetivo atinja a equivalência com as remunerações fixadas no Anexo I desta Deliberação Plenária.”

 

3. Os Anexos I e II da Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, com as alterações da Deliberação Plenária n° 24, de 8 de novembro de 2013, passam a vigorar com a redação, respectivamente, dos Anexos I e II desta Deliberação Plenária.

 

4. A estrutura organizacional do CAU/BR, cuja construção foi objeto do Contrato de Prestação de Serviços n° 3/2013, firmado com a empresa TANTUM GROUP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Deliberação Plenária.

 

5. A distribuição do Quadro de Pessoal do CAU/BR, em conformidade com a estrutura organizacional de que trata o item 4 antecedente, atenderá ao que dispõe o Anexo IV desta Deliberação Plenária.

 

6. Esta Deliberação Plenária entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros, quando for o caso, a partir de 1° de novembro de 2014, respeitados os limites impostos pelas reprogramações orçamentárias.

 

 

 

 

Brasília, 9 de outubro de 2014.

 

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA N° 38, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014

ANEXO I – QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR – EMPREGOS DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO

 

DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS QUANTIDADES ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO

INDIVIDUAL (R$) (1)

Assessor Chefe da Assessoria de Comunicação Integrada (4) 1 Nível Superior em Comunicação Social, Jornalismo ou áreas afins. 15.483,58
Assessor de Imprensa e Comunicação (3) 1 Nível Superior em Comunicação Social, Jornalismo ou Publicidade e Propaganda. 10.800,40
Assessor Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão

da Estratégia (3)

1 Nível Superior em Administração, Economia ou áreas afins. 15.483,58
Assessor Chefe da Assessoria de Relações Institucionais

e Parlamentares (3)

1 Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo, Comunicação

Social ou áreas afins.

15.483,58
Assessor Chefe da Assessoria Jurídica 1 Nível Superior em Direito. 15.483,58
Coordenador da Coordenadoria de Atendimento aos

Órgãos Administrativos da Assessoria Jurídica (4)

1 Nível Superior em Direito. 9.089,82
Coordenador da Coordenadoria de Atendimento aos

Órgãos Colegiados da Assessoria Jurídica (4)

1 Nível Superior em Direito. 9.089,82
Assessor Especial da Presidência 1 Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo, Administração ou

áreas afins.

10.800,40
Chefe da Auditoria (3) 1 Nível Superior em Contabilidade, Administração ou Economia. 15.483,58
Chefe de Gabinete da Presidência 1 Nível Superior em qualquer área. 15.483,58
Secretário Geral da Mesa (2) 1 Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. 18.645,05
Gerente Geral 1 Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo, Administração,

Economia ou áreas afins.

18.645,05
Gerente Administrativo 1 Nível Superior em Administração, Economia ou Gestão de

Pessoas.

15.483,58
Gerente do Centro de Serviços Compartilhados (3) 1 Nível Superior em Administração, Arquitetura e Urbanismo ou

Tecnologia da Informação.

15.483,58
Coordenador do SICCAU (3) 1 Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. 9.089,82
Coordenar de TI 1 Nível Superior em Ciência da Computação, Tecnologia da

Informação, Analista de Sistemas ou áreas afins.

9.089,82
Coordenador de IGEO (3) 1 Nível Superior em Ciência da computação, Tecnologia da

Informação, Analista de Sistemas ou áreas afins.

9.089,82
Gerente de Orçamento e Finanças (3) 1 Nível Superior em Contabilidade, Economia ou áreas afins. 15.483,58

 


 

 

ANEXO II

TABELA 1 – QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR – EMPREGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS QUANTIDADES ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL (R$) (1)
Advogado 2 Nível Superior em Direito. 6.551,42
Analista de Compras, Contratos, Convênios e Licitações 1 Nível Superior, em qualquer área. 5.615.27
Analista de Controladoria 2 Nível Superior em Administração, Contabilidade ou

Economia.

6.551,42
Analista de Documentação e Protocolo 1 Nível Superior em Administração, Arquivologia ou

Biblioteconomia.

5.615.27
Analista de Eventos e Passagens 1 Nível Superior em qualquer área. 5.615.27
Analista de Gestão de Pessoas 1 Nível Superior em Administração, Psicologia, Gestão

de Recursos Humanos ou áreas afins.

6.551,42
 

Analista de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

 

2

Nível Superior em Informática, Ciências da Comunicação, Tecnologia da Informação, Análise de Sistemas, Engenharia da Computação ou áreas afins.  

5.615.27

Analista de Comunicação 1 Nível Superior em Comunicação Social. 6.551,42
Analista de Orçamento 1 Nível Superior em Administração, Contabilidade ou

Economia.

6.551,42
Analista de Ouvidoria 1 Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. 6.551,42
Analista de Planejamento e Gestão da Estratégia 2 Nível Superior em Administração, Administração Pública

ou Economia.

6.551,42
Analista de Processos 3 Nível Superior em Administração, Contabilidade ou

Economia.

5.615.27
Analista Técnico 3 Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. 6.551,42
Analista de Relações Institucionais 1 Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. 6.551,42
Analista de Relações Legislativas 1 Nível Superior em qualquer área. 6.551,42
 

Analista de Sistemas

 

2

Nível Superior em Informática, Ciências da Comunicação, Tecnologia      da     Informação,      Análise      de     Sistemas,

Engenharia da Computação ou áreas afins.

 

5.615.27

Analista de Geotecnologia 2 Nível Superior em Informática, Arquitetura e Urbanismo,

Engenharia ou Geografia.

5.615.27
Analista Técnico de Órgãos Colegiados – Ênfase em

Ensino, Formação e Relações Internacionais

2 Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. 6.551,42
Analista Técnico de Órgãos Colegiados – Ênfase em

Prática Profissional

4 Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. 6.551,42
Analista Técnico de Órgãos Colegiados – Ênfase em Planejamento e Administração 2 Nível      Superior      em               Administração,               Contabilidade, Economia, Direito ou áreas afins. 6.551,42
Contador 1 Nível Superior em Contabilidade. 7.693,20
Secretária(o) Executiva(o) 2 Nível Superior em Secretariado. 4.831,18

 

 


 

 

ANEXO II

TABELA 2 – QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR – EMPREGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO

 

DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS ÁREA DE ATUAÇÃO QUANTIDADES ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL (R$) (1)
Assistente Administrativo Compras,                        Contratos,                        Convênios                   e Licitações. 2 Nível Médio. 3.220,67
Assistente Administrativo Documentação e Protocolo. 2 Nível Médio. 3.220,67
Assistente Administrativo Eventos e Passagens 2 Nível Médio. 3.220,67
Assistente Administrativo Gestão de Pessoas. 2 Nível Médio. 3.220,67
Assistente Administrativo Ouvidoria. 1 Nível Médio. 3.220,67
Assistente Administrativo Patrimônio. 1 Nível Médio. 3.220,67
Assistente Administrativo Serviços Gerais. 1 Nível Médio. 3.220,67
Assistente Administrativo Assessoria Jurídica. 1 Nível Médio. 3.220,67
Assistente Administrativo Órgãos Colegiados. 5 Nível Médio. 3.220,67
Assistente Administrativo Sistema Corporativo (SICCAU). 1 Nível Médio. 3.220,67
Assistente de Informática Tecnologia da Informação. 2 Nível Médio. 3.220,67
Assistente Técnico Contábil Contabilidade. 1 Nível Médio

Técnico em Contabilidade.

3.220,67
Assistente de Orçamento e Finanças Tesouraria. 1 Nível Médio. 3.220,67
Assistente de Orçamento e Finanças Contas a Pagar e a Receber. 1 Nível Médio. 3.220,67
Assistente de Orçamento e Finanças Área de Orçamentos. 1 Nível Médio. 3.220,67
Tesoureiro Tesouraria. 1 Nível Médio. 4.831,18

 


 

 

NOTAS AOS ANEXOS I E II:

 

(1) Remunerações em valores fixados pela Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, com os reajustes concedidos pela Portaria Normativa n° 19, de 24 de janeiro de

 

(2) Designação do espaço ocupacional e remuneração fixadas nos termos do item 1, subitem I da Deliberação Plenária n° 38, de 9 de outubro de

 

(3) Designações dos Espaços ocupacionais fixadas nos termos do item 1, subitens II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX da Deliberação Plenária n° 38, de 9 de outubro de

 

(4) Espaços ocupacionais criados e designados e remunerações fixadas pelo item 1, subitens X, XI e XII da Deliberação Plenária n° 38, de 9 de outubro de

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

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