Altera a Deliberação Plenária n° 22, de 2013, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), e dá outras providências.
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 35, realizada no dia 9 de outubro de 2014; e
Considerando que pela Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, com as alterações da Deliberação Plenária n° 24, de 8 de novembro de 2013, foi aprovado o Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), inclusive com a fixação de critérios e cronogramas para a sua implantação gradativa;
Considerando a conclusão dos trabalhos de construção da estrutura organizacional do CAU/BR, objeto do Contrato de Prestação de Serviços n° 3/2013, firmado com a empresa TANTUM GROUP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, e cujas conclusões foram apresentadas ao Plenário do CAU/BR nesta 35ª Reunião Plenária Ordinária;
Considerando que, estando concluída e em fase de implantação a estrutura organizacional definitiva, inclusive já estando em curso o ingresso do pessoal aprovado em concurso público para provimento de empregos efetivos com a sucessiva implantação do Quadro de Pessoal aprovado pela Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, vêm-se mostrando necessários ajustes nesse mesmo Quadro de Pessoal, de modo a melhor atender aos interesses da estrutura organizacional em fase de implantação;
Considerando a necessidade de uniformizar a nomenclatura dos empregos de livre provimento e demissão do Quadro de Pessoal do CAU/BR, notadamente em face da nova estrutura organizacional apresentada e em fase de implantação;
DELIBERA:
1. O QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR – EMPREGOS DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO, aprovado pela Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, na forma do seu Anexo I, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o emprego de Assessor Chefe de Órgãos Colegiados passa a denominar-se Secretário Geral da Mesa, com remuneração equivalente à remuneração do emprego de Gerente Geral, mantidos os requisitos de escolaridade;
II – o emprego de Assessor de Imprensa passa a denominar-se Assessor de Imprensa e Comunicação, mantidas a remuneração e os requisitos de escolaridade;
III – o emprego de Assessor Chefe de Planejamento e Gestão Estratégica passa a denominar- se Assessor Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão da Estratégia, mantidas a remuneração e os requisitos de escolaridade;
IV – o emprego de Assessor Chefe de Relações Institucionais e Comunicação passa a denominar-se Assessor Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares, mantidas a remuneração e os requisitos de escolaridade;
V – o emprego de Chefe da Controladoria passa a denominar-se Chefe da Auditoria, mantidas a remuneração e os requisitos de escolaridade;
VI – o emprego de Coordenador GEO passa a denominar-se Coordenador de IGEO, mantidas a remuneração e os requisitos de escolaridade;
VII – o emprego de Coordenador Técnico passa a denominar-se Coordenador do SICCAU, mantidas a remuneração e os requisitos de escolaridade;
VIII – o emprego de Gerente Financeiro passa a denominar-se Gerente de Orçamento e Finanças, mantidas a remuneração e os requisitos de escolaridade;
IX – o emprego de Gerente Técnico passa a denominar-se Gerente do Centro de Serviços Compartilhados, mantidas a remuneração e os requisitos de escolaridade;
X – fica criado um emprego de livre provimento e demissão de Assessor Chefe da Assessoria de Comunicação Integrada, com o requisito de escolaridade de nível superior em Comunicação Social, Jornalismo ou áreas afins, e remuneração equivalente à remuneração dos demais Assessores Chefes previstos no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 2013;
XI – fica criado um emprego de livre provimento e demissão, vinculado à Assessoria Jurídica, de Coordenador da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Administrativos, com o requisito de escolaridade de nível superior em Direito e remuneração equivalente à remuneração dos demais coordenadores previstos no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 2013;
XII – fica criado um emprego de livre provimento e demissão, vinculado à Assessoria Jurídica, de Coordenador da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Colegiados, com o requisito de escolaridade de nível superior em direito e remuneração equivalente à remuneração dos demais coordenadores previstos no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de
2. A Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, passa a vigorar acrescida do seguinte item 1:
“8.1. A partir de 1° de janeiro de 2015, aos ocupantes de empregos de livre provimento e demissão e ao ouvidor geral que se encontrarem no exercício dos mesmos cargos, ininterruptamente, desde 6 de setembro de 2013, fica assegurada a remuneração ou subsídio que estiverem recebendo na data de 31 de dezembro de 2014, sem os sucessivos acréscimos decorrentes dos reajustes de remuneração de pessoal do CAU/BR, até que se extinga o contrato de trabalho ou o mandato, ou até que a remuneração ou subsídio efetivo atinja a equivalência com as remunerações fixadas no Anexo I desta Deliberação Plenária.”
3. Os Anexos I e II da Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, com as alterações da Deliberação Plenária n° 24, de 8 de novembro de 2013, passam a vigorar com a redação, respectivamente, dos Anexos I e II desta Deliberação Plenária.
4. A estrutura organizacional do CAU/BR, cuja construção foi objeto do Contrato de Prestação de Serviços n° 3/2013, firmado com a empresa TANTUM GROUP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Deliberação Plenária.
5. A distribuição do Quadro de Pessoal do CAU/BR, em conformidade com a estrutura organizacional de que trata o item 4 antecedente, atenderá ao que dispõe o Anexo IV desta Deliberação Plenária.
6. Esta Deliberação Plenária entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros, quando for o caso, a partir de 1° de novembro de 2014, respeitados os limites impostos pelas reprogramações orçamentárias.
Brasília, 9 de outubro de 2014.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA N° 38, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014
ANEXO I – QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR – EMPREGOS DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO
DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS | QUANTIDADES | ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO
INDIVIDUAL (R$) (1) |
Assessor Chefe da Assessoria de Comunicação Integrada (4) | 1 | Nível Superior em Comunicação Social, Jornalismo ou áreas afins. | 15.483,58 |
Assessor de Imprensa e Comunicação (3) | 1 | Nível Superior em Comunicação Social, Jornalismo ou Publicidade e Propaganda. | 10.800,40 |
Assessor Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão
da Estratégia (3) |
1 | Nível Superior em Administração, Economia ou áreas afins. | 15.483,58 |
Assessor Chefe da Assessoria de Relações Institucionais
e Parlamentares (3) |
1 | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo, Comunicação
Social ou áreas afins. |
15.483,58 |
Assessor Chefe da Assessoria Jurídica | 1 | Nível Superior em Direito. | 15.483,58 |
Coordenador da Coordenadoria de Atendimento aos
Órgãos Administrativos da Assessoria Jurídica (4) |
1 | Nível Superior em Direito. | 9.089,82 |
Coordenador da Coordenadoria de Atendimento aos
Órgãos Colegiados da Assessoria Jurídica (4) |
1 | Nível Superior em Direito. | 9.089,82 |
Assessor Especial da Presidência | 1 | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo, Administração ou
áreas afins. |
10.800,40 |
Chefe da Auditoria (3) | 1 | Nível Superior em Contabilidade, Administração ou Economia. | 15.483,58 |
Chefe de Gabinete da Presidência | 1 | Nível Superior em qualquer área. | 15.483,58 |
Secretário Geral da Mesa (2) | 1 | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. | 18.645,05 |
Gerente Geral | 1 | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo, Administração,
Economia ou áreas afins. |
18.645,05 |
Gerente Administrativo | 1 | Nível Superior em Administração, Economia ou Gestão de
Pessoas. |
15.483,58 |
Gerente do Centro de Serviços Compartilhados (3) | 1 | Nível Superior em Administração, Arquitetura e Urbanismo ou
Tecnologia da Informação. |
15.483,58 |
Coordenador do SICCAU (3) | 1 | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. | 9.089,82 |
Coordenar de TI | 1 | Nível Superior em Ciência da Computação, Tecnologia da
Informação, Analista de Sistemas ou áreas afins. |
9.089,82 |
Coordenador de IGEO (3) | 1 | Nível Superior em Ciência da computação, Tecnologia da
Informação, Analista de Sistemas ou áreas afins. |
9.089,82 |
Gerente de Orçamento e Finanças (3) | 1 | Nível Superior em Contabilidade, Economia ou áreas afins. | 15.483,58 |
ANEXO II
TABELA 1 – QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR – EMPREGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR
DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS | QUANTIDADES | ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL (R$) (1) |
Advogado | 2 | Nível Superior em Direito. | 6.551,42 |
Analista de Compras, Contratos, Convênios e Licitações | 1 | Nível Superior, em qualquer área. | 5.615.27 |
Analista de Controladoria | 2 | Nível Superior em Administração, Contabilidade ou
Economia. |
6.551,42 |
Analista de Documentação e Protocolo | 1 | Nível Superior em Administração, Arquivologia ou
Biblioteconomia. |
5.615.27 |
Analista de Eventos e Passagens | 1 | Nível Superior em qualquer área. | 5.615.27 |
Analista de Gestão de Pessoas | 1 | Nível Superior em Administração, Psicologia, Gestão
de Recursos Humanos ou áreas afins. |
6.551,42 |
Analista de Infraestrutura de Tecnologia da Informação |
2 |
Nível Superior em Informática, Ciências da Comunicação, Tecnologia da Informação, Análise de Sistemas, Engenharia da Computação ou áreas afins. |
5.615.27 |
Analista de Comunicação | 1 | Nível Superior em Comunicação Social. | 6.551,42 |
Analista de Orçamento | 1 | Nível Superior em Administração, Contabilidade ou
Economia. |
6.551,42 |
Analista de Ouvidoria | 1 | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. | 6.551,42 |
Analista de Planejamento e Gestão da Estratégia | 2 | Nível Superior em Administração, Administração Pública
ou Economia. |
6.551,42 |
Analista de Processos | 3 | Nível Superior em Administração, Contabilidade ou
Economia. |
5.615.27 |
Analista Técnico | 3 | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. | 6.551,42 |
Analista de Relações Institucionais | 1 | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. | 6.551,42 |
Analista de Relações Legislativas | 1 | Nível Superior em qualquer área. | 6.551,42 |
Analista de Sistemas |
2 |
Nível Superior em Informática, Ciências da Comunicação, Tecnologia da Informação, Análise de Sistemas,
Engenharia da Computação ou áreas afins. |
5.615.27 |
Analista de Geotecnologia | 2 | Nível Superior em Informática, Arquitetura e Urbanismo,
Engenharia ou Geografia. |
5.615.27 |
Analista Técnico de Órgãos Colegiados – Ênfase em
Ensino, Formação e Relações Internacionais |
2 | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. | 6.551,42 |
Analista Técnico de Órgãos Colegiados – Ênfase em
Prática Profissional |
4 | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. | 6.551,42 |
Analista Técnico de Órgãos Colegiados – Ênfase em Planejamento e Administração | 2 | Nível Superior em Administração, Contabilidade, Economia, Direito ou áreas afins. | 6.551,42 |
Contador | 1 | Nível Superior em Contabilidade. | 7.693,20 |
Secretária(o) Executiva(o) | 2 | Nível Superior em Secretariado. | 4.831,18 |
ANEXO II
TABELA 2 – QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR – EMPREGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO
DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS | ÁREA DE ATUAÇÃO | QUANTIDADES | ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL (R$) (1) |
Assistente Administrativo | Compras, Contratos, Convênios e Licitações. | 2 | Nível Médio. | 3.220,67 |
Assistente Administrativo | Documentação e Protocolo. | 2 | Nível Médio. | 3.220,67 |
Assistente Administrativo | Eventos e Passagens | 2 | Nível Médio. | 3.220,67 |
Assistente Administrativo | Gestão de Pessoas. | 2 | Nível Médio. | 3.220,67 |
Assistente Administrativo | Ouvidoria. | 1 | Nível Médio. | 3.220,67 |
Assistente Administrativo | Patrimônio. | 1 | Nível Médio. | 3.220,67 |
Assistente Administrativo | Serviços Gerais. | 1 | Nível Médio. | 3.220,67 |
Assistente Administrativo | Assessoria Jurídica. | 1 | Nível Médio. | 3.220,67 |
Assistente Administrativo | Órgãos Colegiados. | 5 | Nível Médio. | 3.220,67 |
Assistente Administrativo | Sistema Corporativo (SICCAU). | 1 | Nível Médio. | 3.220,67 |
Assistente de Informática | Tecnologia da Informação. | 2 | Nível Médio. | 3.220,67 |
Assistente Técnico Contábil | Contabilidade. | 1 | Nível Médio
Técnico em Contabilidade. |
3.220,67 |
Assistente de Orçamento e Finanças | Tesouraria. | 1 | Nível Médio. | 3.220,67 |
Assistente de Orçamento e Finanças | Contas a Pagar e a Receber. | 1 | Nível Médio. | 3.220,67 |
Assistente de Orçamento e Finanças | Área de Orçamentos. | 1 | Nível Médio. | 3.220,67 |
Tesoureiro | Tesouraria. | 1 | Nível Médio. | 4.831,18 |
NOTAS AOS ANEXOS I E II:
(1) Remunerações em valores fixados pela Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, com os reajustes concedidos pela Portaria Normativa n° 19, de 24 de janeiro de
(2) Designação do espaço ocupacional e remuneração fixadas nos termos do item 1, subitem I da Deliberação Plenária n° 38, de 9 de outubro de
(3) Designações dos Espaços ocupacionais fixadas nos termos do item 1, subitens II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX da Deliberação Plenária n° 38, de 9 de outubro de
(4) Espaços ocupacionais criados e designados e remunerações fixadas pelo item 1, subitens X, XI e XII da Deliberação Plenária n° 38, de 9 de outubro de
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