Aprova as diretrizes para elaboração da Segunda Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU referente ao Exercício de 2014, e dá outras providências.

 

 

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 32, realizada no dia 17 de julho de 2014;

 

Considerando a necessidade de serem aprovadas e divulgadas as diretrizes para elaboração da Segunda Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU referente ao Exercício de 2014, matéria essa de competência do Plenário do CAU/BR nos termos dos artigos 3°, incisos XV e XVI, e 9°, incisos III, XIX e XX do Regimento Geral;

 

Considerando que a proposta de diretrizes para elaboração da Segunda Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU referente ao Exercício de 2014 foi aprovada pela Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR;

 

 

DELIBERA:

 

  1. Aprovar, na forma do anexo a esta Deliberação Plenária, as diretrizes para elaboração da Segunda Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU referente ao Exercício de 2014.

 

  1. Esta Deliberação Plenária entra em vigor nesta data.

 

 

 

Brasília, 17 de julho de 2014.

 

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

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