Autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar, com a Secretaria de Regulação da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC), acordo de cooperação técnica para os fins que especifica.
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2º, 3º e 9º do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária nº 31, realizada nos dias e e 6 de junho de 2014; e
Considerando que, nos termos do art. 24, § 1º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) têm como “função orientar, disciplinar e fiscalizar o· exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo”;
Considerando que a Comissão de Ensino e Formação (CEF) do CAU/BR, desde 2012, vem buscando firmar parceria com a SERES/MEC com o objetivo de fortalecer a política regulatória na área de ensino da Arquitetura e Urbanismo;
DELIBERA:
- Fica o Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) autorizado a firmar com a Secretaria de Regulação da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC) acordo de cooperação técnica com o objetivo est,abelecer cooperação estratégica, a conjugação de esforços e o compartilhamento de experiências, conhecimentos e informações com vistas ao fortalecimento da política regulatória na área de ensino da Arquitetura e Urbanismo e, consequentemente, a melhoria na qualificação profissional em observância à Lei nº 12 .378, de 31 de dezembro de 2010.
- O acordo de cooperação técnica de que trata o item 1 será firmado tendo como base a minuta anexa a esta Deliberação Plenária, proposta pela Comissão de Ensino e Formação (CEF) do CAU/BR.
- Esta Deliberação entra em vigor nesta data.
Brasília, 6 de junho de 2014.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
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