Constitui a Comissão Eleitoral para escolha dos representantes das Instituições de Ensino (CE-IE) no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a Deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 31, realizada nos dias 5 e 6 de junho de 2014; e
Considerando que o processo eleitoral no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) deve ser realizado a cada três anos;
Considerado que o Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução n° 81, de 6 de junho de 2014, disciplina o processo eleitoral no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo;
Considerando o Calendário Eleitoral instituído no Regulamento Eleitoral e aprovado pelo Plenário do CAU/BR;
Considerando que o Regulamento Eleitoral determina a constituição da Comissão Eleitoral para escolha dos representantes das Instituições de Ensino (CE-IE);
Considerando que a escolha dos membros da Comissão Eleitoral para escolha dos representantes das Instituições de Ensino (CE-IE) cabe ao Plenário do CAU/BR;
DELIBERA:
1. Fica constituída a Comissão Eleitoral para escolha dos representantes das Instituições de Ensino (CE-IE) para conduzir e disciplinar o processo eleitoral no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
2. A Comissão Eleitoral para escolha dos representantes das Instituições de Ensino (CE-IE) será integrada pelos seguintes arquitetos e urbanistas:
I – WILSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR;
II – ESTER JUDITE BENDJOUYA GUTIERREZ;
III – ÊNIO MORO JUNIOR.
2.1. Os membros da Comissão Eleitoral para escolha dos representantes das Instituições de Ensino (CE-IE) designarão, dentre eles, na primeira reunião que se seguir a esta designação, um coordenador.
3. A Comissão Eleitoral para escolha dos representantes das Instituições de Ensino (CE-IE), em conformidade com o Regulamento Eleitoral observará o calendário eleitoral aprovado pelo Plenário do CAU/BR e elaborará cronograma de atividades a serem desenvolvidas para a execução do processo
4. A Comissão Eleitoral para escolha dos representantes das Instituições de Ensino (CE-IE) será desconstituída após a homologação do resultado da eleição, posse dos eleitos e resolução dos recursos e processos de sua competência.
5. Esta Deliberação Plenária entra em vigor nesta
Brasília, 6 de junho de 2014.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
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