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Institui a Campanha de Valorização Profissional, a ser promovida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e dá outras providências.

 

 

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 28, realizada nos dias 13 e 14 de março de 2014; e

 

Considerando o último censo do CAU/BR, o qual identificou os principais obstáculos apontados pelos arquitetos e urbanistas no exercício da profissão;

 

Considerando o disposto no art. 52, inciso I do Regimento Geral, o qual enuncia como competência específica da Comissão de Política Profissional propor, deliberar e implementar ações visando o desenvolvimento profissional;

 

Considerando a necessidade de se conquistar um patamar mais elevado de reconhecimento social da profissão;

 

 

 

DELIBEROU:

 

  1. Instituir a Campanha de Valorização Profissional, com início em 2014, período no transcorrer do qual serão iniciadas as políticas profissionais incluindo as seguintes ações:

 

I – propugnar pelo uso da modalidade “Concurso Público Nacional de Anteprojeto” no âmbito do serviço público;

 

II – promover parcerias com as entidades profissionais de arquitetos e urbanistas na implantação de programas de assistência técnica nos termos da Lei n° 11.888, de 24 de dezembro de 2008;

 

III – promover articulações para implantação da residência técnica em Arquitetura e Urbanismo por meio do incentivo e apoio institucional a iniciativas neste sentido, especialmente da regulamentação do art. 5° da Lei n° 11.888, de 24 de dezembro de 2008;

 

IV – promover campanha visando dotar de arquitetos e urbanistas o quadro de funcionários das prefeituras municipais do País;

 

V – promover a fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional;

 

VI – promover campanha pela elevação do patamar de cobrança dos honorários profissionais;

 

VII – promover a fiscalização profissional com o lema Arquitetura é feita por arquitetos e urbanistas, conforme a Resolução CAU/BR n° 51, de 12 de julho de 2013;

 

VIII – promover a fiscalização profissional em conformidade com as Resoluções CAU/BR n° 35, de 5 de outubro de 2012, e n° 49, de 7 de junho de 2013, que dispõem sobre o registro temporário de arquitetos e urbanistas e de empresas estrangeiras no CAU;

 

IX – implementar a política editorial do CAU, visando a valorização profissional;

 

X – incentivar a retomada da função histórica do arquiteto e urbanista como construtor;

 

XI – implantar, em parceria com as entidades nacionais de arquitetos e urbanistas, o Prêmio CAU para trabalhos finais de graduação;

 

XII – promover campanha de valorização da Arquitetura e Urbanismo como produto cultural;

 

XIII – promover campanha de divulgação da Arquitetura e Urbanismo no ensino fundamental e médio;

 

XIV – realizar palestras nos cursos de Arquitetura e Urbanismo, apresentando o CAU;

 

XV – promover concursos para os projetos das sedes do CAU/BR e dos CAU/UF, nos termos da Deliberação Plenária n° 8, de 4 de abril de 2012, como exemplos significativos de boa prática arquitetônica.

 

  1. Esta Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

Brasília, 14 de março de 2014.

 

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

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