Institui a Campanha de Valorização Profissional, a ser promovida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e dá outras providências.
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 28, realizada nos dias 13 e 14 de março de 2014; e
Considerando o último censo do CAU/BR, o qual identificou os principais obstáculos apontados pelos arquitetos e urbanistas no exercício da profissão;
Considerando o disposto no art. 52, inciso I do Regimento Geral, o qual enuncia como competência específica da Comissão de Política Profissional propor, deliberar e implementar ações visando o desenvolvimento profissional;
Considerando a necessidade de se conquistar um patamar mais elevado de reconhecimento social da profissão;
DELIBEROU:
- Instituir a Campanha de Valorização Profissional, com início em 2014, período no transcorrer do qual serão iniciadas as políticas profissionais incluindo as seguintes ações:
I – propugnar pelo uso da modalidade “Concurso Público Nacional de Anteprojeto” no âmbito do serviço público;
II – promover parcerias com as entidades profissionais de arquitetos e urbanistas na implantação de programas de assistência técnica nos termos da Lei n° 11.888, de 24 de dezembro de 2008;
III – promover articulações para implantação da residência técnica em Arquitetura e Urbanismo por meio do incentivo e apoio institucional a iniciativas neste sentido, especialmente da regulamentação do art. 5° da Lei n° 11.888, de 24 de dezembro de 2008;
IV – promover campanha visando dotar de arquitetos e urbanistas o quadro de funcionários das prefeituras municipais do País;
V – promover a fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional;
VI – promover campanha pela elevação do patamar de cobrança dos honorários profissionais;
VII – promover a fiscalização profissional com o lema Arquitetura é feita por arquitetos e urbanistas, conforme a Resolução CAU/BR n° 51, de 12 de julho de 2013;
VIII – promover a fiscalização profissional em conformidade com as Resoluções CAU/BR n° 35, de 5 de outubro de 2012, e n° 49, de 7 de junho de 2013, que dispõem sobre o registro temporário de arquitetos e urbanistas e de empresas estrangeiras no CAU;
IX – implementar a política editorial do CAU, visando a valorização profissional;
X – incentivar a retomada da função histórica do arquiteto e urbanista como construtor;
XI – implantar, em parceria com as entidades nacionais de arquitetos e urbanistas, o Prêmio CAU para trabalhos finais de graduação;
XII – promover campanha de valorização da Arquitetura e Urbanismo como produto cultural;
XIII – promover campanha de divulgação da Arquitetura e Urbanismo no ensino fundamental e médio;
XIV – realizar palestras nos cursos de Arquitetura e Urbanismo, apresentando o CAU;
XV – promover concursos para os projetos das sedes do CAU/BR e dos CAU/UF, nos termos da Deliberação Plenária n° 8, de 4 de abril de 2012, como exemplos significativos de boa prática arquitetônica.
- Esta Deliberação entra em vigor nesta data.
Brasília, 14 de março de 2014.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR