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Institui a Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral para elaboração do Regulamento Eleitoral no âmbito do CAU e dá outras providências.

 

 

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 28, realizada nos dias 13 e 14 de março de 2014; e

 

Considerando que o processo eleitoral no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) deve ser realizado a cada três anos;

 

Considerando que o Regulamento Eleitoral que regulou as eleições realizadas no ano de 2011 necessita de adequações para sua melhor aplicação;

 

Considerando a necessidade de estudos fundamentados, em suas especificidades, acerca do processo eleitoral a ser realizado no ano de 2014;

 

 

 

DELIBERA:

 

  1. Fica instituída Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral para tratar da elaboração de Regulamento Eleitoral para disciplinar o processo eleitoral no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), com vistas às eleições a serem realizadas no ano de 2014, respeitado o seguinte:

 

I – a Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral será constituída por 5 (cinco) membros;

II – o Plenário do CAU/BR designará, dentre os membros da Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral um coordenador e um coordenador adjunto;

III – os membros da Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral não terão suplências.

 

 

  1. A organização e a ordem dos trabalhos das reuniões da Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral de que trata esta Deliberação Plenária observarão o que dispõe o Regimento Geral do CAU/BR quanto ao funcionamento das comissões ordinárias, com as devidas adaptações.

 

  1. A Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral elaborará cronograma de atividades com vistas ao pleno desenvolvimento da elaboração do Regulamento

 

  1. A Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral encaminhará a proposta de Regulamento Eleitoral para aprovação do Plenário do CAU/BR até a Reunião Plenária Ordinária do mês de maio de

 

  1. A Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral será desconstituída no ato de conclusão de seus

 

  1. Ficam eleitos, pelo Plenário do CAU/BR, para compor a Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral, os seguintes membros:

I – Fernando José de Medeiros Costa (coordenador);

II – Paulo Oscar Saad (coordenador adjunto);

III – Ana Karine Batista de Sousa;

IV – Napoleão Ferreira da Silva Neto; V – Rodrigo Capelato.

 

  1. Atendido o disposto no item 3 desta Deliberação Plenária, as reuniões ordinárias da Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral serão realizadas de acordo com seu calendário de reuniões, elaborado em atendimento ao seu cronograma de

 

  1. Esta Deliberação Plenária entra em vigor nesta

 

 

 

Brasília, 14 de março de 2014.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

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