Institui a Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral para elaboração do Regulamento Eleitoral no âmbito do CAU e dá outras providências.
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 28, realizada nos dias 13 e 14 de março de 2014; e
Considerando que o processo eleitoral no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) deve ser realizado a cada três anos;
Considerando que o Regulamento Eleitoral que regulou as eleições realizadas no ano de 2011 necessita de adequações para sua melhor aplicação;
Considerando a necessidade de estudos fundamentados, em suas especificidades, acerca do processo eleitoral a ser realizado no ano de 2014;
DELIBERA:
- Fica instituída Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral para tratar da elaboração de Regulamento Eleitoral para disciplinar o processo eleitoral no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), com vistas às eleições a serem realizadas no ano de 2014, respeitado o seguinte:
I – a Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral será constituída por 5 (cinco) membros;
II – o Plenário do CAU/BR designará, dentre os membros da Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral um coordenador e um coordenador adjunto;
III – os membros da Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral não terão suplências.
- A organização e a ordem dos trabalhos das reuniões da Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral de que trata esta Deliberação Plenária observarão o que dispõe o Regimento Geral do CAU/BR quanto ao funcionamento das comissões ordinárias, com as devidas adaptações.
- A Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral elaborará cronograma de atividades com vistas ao pleno desenvolvimento da elaboração do Regulamento
- A Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral encaminhará a proposta de Regulamento Eleitoral para aprovação do Plenário do CAU/BR até a Reunião Plenária Ordinária do mês de maio de
- A Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral será desconstituída no ato de conclusão de seus
- Ficam eleitos, pelo Plenário do CAU/BR, para compor a Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral, os seguintes membros:
I – Fernando José de Medeiros Costa (coordenador);
II – Paulo Oscar Saad (coordenador adjunto);
III – Ana Karine Batista de Sousa;
IV – Napoleão Ferreira da Silva Neto; V – Rodrigo Capelato.
- Atendido o disposto no item 3 desta Deliberação Plenária, as reuniões ordinárias da Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral serão realizadas de acordo com seu calendário de reuniões, elaborado em atendimento ao seu cronograma de
- Esta Deliberação Plenária entra em vigor nesta
Brasília, 14 de março de 2014.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR