Autoriza o reajuste das remunerações e do valor do beneficio auxílio alimentação pagos ao pessoal empregado do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.

 

 

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências e prerrogativas que lhe conferem o art. 28, incisos II e XI da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, inciso VI, 3°, incisos V e XV, e 9°, incisos I e XLII, do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 26, realizada no dia 23 de janeiro de 2014;

 

 

DELIBERA:

 

  1. Fica o Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) autorizado a reajustar, no percentual de 5,58% (cinco inteiros e cinquenta e oito centésimo por cento):

I – as remunerações e o valor do benefício auxílio alimentação pagos aos ocupantes de Empregos de Livre Provimento e Demissão e de Empregos Temporários no âmbito do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);

II – as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) de que tratam os Anexos I e II da Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de

 

 

  1. Esta Deliberação Plenária entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de

 

 

 

Brasília, 23 de janeiro de 2014.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

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