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Designa a Comissão Organizadora da Primeira Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências.

 

 

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências de que tratam o art. 28, incisos II e X da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, inciso VI, 3°, inciso V, e 9°, incisos XXXVIII e XXXVI do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, cumprindo o disposto no art. 3° da Resolução CAU/BR n° 53, de 6 de setembro de 2013, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 25, realizada no dia 5 de dezembro de 2013;

 

 

DELIBERA:

 

  1. A Comissão Temporária Organizadora da Primeira Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo terá a seguinte composição:

1.1 – o presidente do CAU/BR, Arquiteto e Urbanista Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz;

1.2 – um membro indicado pela Comissão de Exercício Profissional, Arquiteto e Urbanista Silvio Carvajal Feitosa;

1.3 – um membro indicado pela Comissão de Organização e Administração, Arquiteto e Urbanista Celso Costa;

1.4 – um membro indicado pela Comissão de Planejamento e Finanças, Arquiteta e Urbanista Cláudia Teresa Pereira Pires;

1.5 – um membro indicado pela Comissão de Ensino e Formação, Arquiteto e Urbanista Marcelo Augusto Costa Maciel;

1.6 – um membro indicado pela Comissão de Ética e Disciplina, Arquiteto e Urbanista Napoleão Ferreira da silva Neto;

1.7 – um membro indicado pelo CEAU, Arquiteto e Urbanista Sérgio Ferraz Magalhães.

 

 

  1. A Comissão Temporária Organizadora de que trata esta Deliberação será presidida pelo Presidente do CAU/BR, Arquiteto e Urbanista HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE

 

 

  1. O mandato da Comissão Temporária Organizadora da Primeira Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo tem início na data desta Deliberação e se estenderá até 30 de junho de 2014, podendo ser prorrogado no caso de necessidades relacionadas à conclusão dos trabalhos.

 

 

  1. Esta Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

Brasília, 5 de dezembro de 2013.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

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