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Aprova, ad referendum do Plenário do CAU/BR, o relatório da reunião técnica da Comissão de Política Urbana e Ambiental (CPUA-CAU/BR) denominado “Polis XXI – Paradigmas do Porvir”, como documento oficial do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) a ser distribuído na 5ª Conferência Nacional das Cidades, de 20 a 24 de novembro de 2013.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70, inciso XVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012;

 

Considerando que a partir da reunião técnica realizada, em 26 e 27 de setembro de 2013, pela Comissão de Política Urbana e Ambiental (CPUA-CAU/BR), com a participação de profissionais convidados, foi elaborado relatório com o objetivo contribuir com as autoridades nacionais no aperfeiçoamento da Política Urbana e Ambiental;

 

Considerando que a Comissão de Política Urbana e Ambiental (CPUA-CAU/BR) deliberou por encaminhar o texto do referido relatório para apreciação e aprovação do Plenário do CAU/BR na 23ª Reunião Plenária Ordinária, em 5 de outubro de 2013;

 

Considerando que o texto do relatório foi apresentado e apreciado como pauta extra durante a 23ª Reunião Plenária Ordinária, mas sua votação ficou adiada para a Reunião Plenária Ordinária seguinte;

 

Considerando que durante a 24ª Reunião Plenária Ordinária do CAU/BR foi submetido à deliberação do Plenário o texto do relatório, sendo aprovado pela unanimidade dos conselheiros presentes, com 13 (treze) votos, sem, contudo, atingir o quórum mínimo necessário;

 

Considerando que o CAU/BR participará da 5ª Conferência Nacional das Cidades – “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!”, a ser realizada de 20 a 24 de novembro, em Brasília;

 

 

DELIBERA, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO:

 

  1. Fica aprovado o relatório “POLIS XXI – PARADIGMAS DO PORVIR”, originário da Comissão de Política Urbana e Ambiental (CPUA-CAU/BR), como documento oficial do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do

 

 

  1. O relatório “POLIS XXI – PARADIGMAS DO PORVIR” será apresentado à 5ª Conferência Nacional das Cidades, como documento oficial do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.

 

  1. Esta Deliberação entra em vigor nesta

 

 

 

 

Brasília, 16 de novembro de 2013.

 

HAROLDO PINHEIRO VILAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

(Referendada na Reunião Plenária Ordinária n° 25, realizada em 5 de dezembro de 2013).

 

 

 


 

 

POLIS XXI – PARADIGMAS DO PORVIR

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, no alvorecer do século XXI, preocupado com o acelerado crescimento desordenado de nossas cidades e com os frequentes acidentes naturais que têm provocado a morte de centenas de pessoas e a perda da habitação e bens de milhares de cidadãos brasileiros, vem orientar seus profissionais e procurar colaborar com as autoridades no aperfeiçoamento da Política Urbana e Ambiental do País, no cumprimento do que estabelece o § 1° do art. 24 da Lei n° 12.368, de 31 de dezembro de 2013, que o criou. Com este propósito solicitou da sua Comissão de Política Urbana e Ambiental (CPUA-CAU/BR), a realização de uma reunião técnica de alto nível com arquitetos e urbanistas e especialistas nestes temas, cujas recomendações apresentamos a seguir.

 

A CPUA-CAU/BR, reunida em Brasília, de 26 a 27 de setembro de 2013, com a participação dos seus membros, Coordenador Paulo Ormindo David de Azevedo (BA), Coordenador adjunto Roberto Lopes Furtado (MA), Ana de Cássia Abdalla Bernardino (MT) e Antônio Francisco de Oliveira (PB); e dos convidados, economista urbano Alberto Maia da Rocha Paranhos, geógrafo e engenheiro químico Moacyr Duarte de Souza Júnior, arquitetos e urbanistas, Antônio Menezes Júnior, Edson Leite Ribeiro, Gilson Paranhos, Jeferson Salazar, Jorge Guilherme Francisconi, Mirna Cortopassi Lobo, Roberto Montezuma Carneiro da Cunha e Roger Abrahim, após refletirem sobre o panorama atual das cidades brasileiras decidiram encaminhar às autoridades nacionais responsáveis pela política urbana e ambiental as seguintes considerações:

 

A crise que as cidades brasileiras estão enfrentando e que eclodiu nas ruas no último mês de junho decorre, ou da ausência, ou da falência do modelo de planejamento que se adotou no Brasil no último meio século. Precisamos efetivar o planejamento como um processo participativo e permanentemente atualizado, em que o transporte não pode ser separado do uso do solo, o saneamento da saúde e a violência urbana da segregação sócio espacial. À aplicação obrigatória dos instrumentos legais existentes, tais como: Estatuto da Cidade, Política Nacional de Habitação de Interesse Social, Lei de Saneamento Básico, Política Nacional de Resíduos Sólidos, Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei das Águas, dentre outros, somam-se outras ações importantes para a superação destas desigualdades, destacando-se a necessidade de integração das diversas políticas setoriais e a aplicação coordenada dos instrumentos legais existentes e integração das agências estatais aplicadoras dessas políticas. O planejamento regional e urbano, como função de Estado, deve ser entendido pelos governos como ação estratégica institucional.

 

Para alcançar os objetivos esperados, é imprescindível que seja estabelecida uma política nacional de planejamento regional e urbano, que deve prever: (i) Sistema Nacional de Informações Regionais Urbanas Georreferenciadas, (ii) diretrizes e princípios nacionais compartilhados por todos os níveis de governo; (iii) clara divisão de competências e responsabilidades entre os entes federados; (iv) instrumentos legais de regulação da política urbana em cada âmbito de governo; (v) recursos públicos partilhados segundo o pacto federativo, de forma a garantir o financiamento sustentável da política urbana; e (vi) canais de participação e controle social, com destaque para as conferências e os Conselhos das Cidades, de forma a garantir a participação da sociedade e criar uma nova dinâmica de gestão democrática das políticas urbanas e ambientais.

 

O plano e o projeto urbanístico devem priorizar a mobilidade não motorizada, bem como os serviços de transporte coletivo, com a escolha modal adequada às características da demanda, e adequação da estrutura de circulação aos aspectos da funcionalidade e segurança.

 

Para a adoção de planos diretores de desenvolvimento urbano e ambiental que não sejam apenas uma exigência legal para o repasse de verbas federais e estaduais é preciso criar sistemas de monitoramento sistematizado das cidades e abrir canais de diálogo com a comunidade. Na execução das obras públicas de infraestrutura e equipamentos sociais é fundamental diferenciar a contratação das empresas e profissionais legalmente habilitados que irão elaborar os projetos daqueles que irão executar as obras. Tais projetos deverão ser selecionados por concursos públicos visando à melhoria da qualidade dos mesmos projetos.

 

Na elaboração dos projetos urbanos e ambientais devem ser priorizados princípios como: características naturais (clima, bioma, hidrografia, geologia e geomorfologia) que serão consideradas como condicionantes na definição do projeto urbano.  Devido às dimensões e  à diversidade urbana e ambiental brasileira, é necessário um pensamento regionalizado. A inserção na bacia hidrográfica, a consideração de seus limites e a gestão das águas (conservação dos corpos d’água, drenagem, captação, tratamento, distribuição e reuso) devem ser adequadas ao espaço natural e harmonizadas com o Marco Legal e Institucional das Águas e de Conservação das Bacias.

 

Considerando-se que 50% dos resíduos sólidos são passíveis de retornar ao ciclo produtivo como recursos e matéria prima, processos de reuso, reciclagem, reprocessamentos, compostagens e aproveitamento para produção energética devem ser avaliados. Para municípios menores, devem ser incentivados os consórcios intermunicipais para viabilizar a utilização de técnicas adequadas.

 

Nenhuma cidade brasileira – independentemente de seu tamanho territorial, porte populacional, desenvolvimento econômico ou inserção ambiental – pode prescindir da definição de um projeto urbanístico, o qual será acordado com os atores sociais e será estruturante dos projetos setoriais que, na sua totalidade, integram o processo de planejamento urbano.

 

A cidade compreende uma integração dos megassistemas urbanísticos, a saber: (i) o sistema ambiental, incluindo os patrimônios natural e construído; (ii) o sistema infraestrutural, incluindo as redes de serviços urbanos (água, esgoto, drenagem, energia, viário etc.); e (iii) o sistema ocupacional (habitação, comércio, indústria, serviços, cultura e lazer). Esses sistemas deverão ser estruturados de forma a compor uma cidade compacta, sem espaços ociosos de modo a evitar a fragmentação e o esgarçamento do tecido urbano. Deverá ser estimulada a multifuncionalidade e a estruturação das suas centralidades.

 

Todo conjunto habitacional – e especialmente aqueles destinados à população com renda familiar inferior a 10 salários-mínimos – deve ser entendido como um projeto urbanístico que compõe a integralidade da cidade, somando-se a ela, sem adicionar nenhuma carência às já existentes. Neste cenário, o processo de financiamento deve incluir não apenas as soluções habitacionais, mas igualmente toda a infraestrutura e equipamentos sociais básicos

 

(educação, saúde, creche) que atenderão à população residente no referido conjunto. Esse atendimento deve ser realizado no âmbito territorial do conjunto em pauta, ou no máximo em um raio de 500 metros de sua periferia, incluindo, em todos os casos, uma opção de transporte público que assegure o acesso aos supramencionados equipamentos. As soluções habitacionais devem prever a possibilidade da realização de atividades geradoras de renda familiar, complementares ao uso habitacional, além de áreas para a instalação de comércio  e serviços, em tamanho compatível com a demanda do citado conjunto, distribuídas pelo território do mesmo, alinhadas ao longo de uma via que dê suporte à solução de transporte coletivo. Neste processo, a Prefeitura Municipal deverá manifestar sua concordância com a localização e o tamanho dos equipamentos e área comercial, como condição prévia à concessão do financiamento, certificando ademais: (i) sua adequação às demandas provocadas pelo acréscimo populacional e (ii) a garantia de que haverá recursos humanos para a operação dos equipamentos.

 

Com relação aos riscos ambientais dos projetos de habitação deve-se considerar:

a) A criação de um conjunto de diretrizes básicas para orientar os projetos em cada região, conforme suas especificidades;

b) A inserção de parâmetros de riscos para avaliação dentro dos critérios destinados à liberação dos financiamentos. Isto é particularmente importante nas expansões urbanas e relocações de desabrigados em áreas de vales, planaltos e serras. O objetivo é medir os impactos potenciais do ambiente sobre as ocupações, em termos de pluviometria, hidrologia, geologia e geomorfologia;

c) O estudo da adequação dos projetos básicos dos núcleos habitacionais às características ambientais do sítio da construção. A deterioração precoce das edificações compromete as metas de redução do déficit habitacional fazendo com que as soluções já implantadas retornem à pauta dos problemas;

d) A simplificação da burocracia para obtenção de recursos com a inserção dos novos critérios. Sem essa medida a inserção dos novos parâmetros comprometeria os prazos de implantação dos projetos

 

O sistema de monitoramento da qualidade da condição urbana terá por base o “território urbano” como linguagem comum a todos os setores temáticos de avaliação. Mesmo partindo de dados e estatísticas setoriais – que já estão disponíveis – é imprescindível que a análise considere as inter-relações entre todos os setores, bem assim o encadeamento lógico da priorização das iniciativas que, partindo da condição urbana existente, buscará a progressiva melhora da qualidade dessa condição urbana. Estão disponíveis, por exemplo, e entre outras:

 

e) Informações derivadas dos Censos e PNAD’s do IBGE, disponíveis no portal “Cidades@”;

f) Informações tributárias derivadas dos balanços de prestação de contas anuais dos Municípios, disponíveis no portal do Tesouro Nacional;

g) O Sistema de Informações Municipais (SIM), sistema que municipalizou todas as informações oficiais disponíveis nos órgãos federais (registro veicular e acidentes de trânsito, no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), consolidando as informações dos Departamentos de Trânsito estaduais (DETRAN); matrículas escolares, no Ministério da Educação (MEC); mortalidade e morbidade, no Ministério da Saúde (MS) );

h) Informações de trabalho e renda, a partir da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

 

Não está disponível, contudo, a consolidação da oferta habitacional na escala territorial do município para todas as faixas de renda.

 

Já existem centros de inteligência que processam informações disponíveis, agregando o valor do enfoque territorial e de gestão, tais como:

 

i) Índice de Desenvolvimento Humano em escala municipal (IDH-M), a partir do conceito adotado pelo Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNUD), abrangendo três eixos temáticos: longevidade, renda per capita, escolaridade; existe série histórica desde 1991 para todos os municípios;

j) Índice de Condições de Vida (ICV), a partir do conceito adotado pelo ONU- Habitat, que acrescenta ao IDH-M os eixos de água/saneamento, déficit habitacional e emprego formal, cuja construção foi interrompida depois de 2000 (só existe para 1991 e 2000);

k) Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal (IFDM), o qual inclui uma série de componentes evoluindo desde o IDH-M do PNUD, disponível para todos os municípios do Brasil desde 2000, com cortes em 2005 e 2010;

l) Observatório das Metrópoles do Instituto Nacional da Ciência e Tecnologia (INCT), abrangendo 9 (nove) áreas metropolitanas e 9 (nove) eixos temáticos; cada observatório responsabiliza-se por um eixo temático e o estuda para as 9 (nove) áreas, fazendo comparações de situação e gestão; todos os Observatórios estão sediados em Universidades, tanto federais como de outro tipo (Universidade Federal do Rio de Janeiro -UFRJ; Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC-Minas, em Belo Horizonte; Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, no Recife; Universidade Federal do Paraná – UFPR e Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES, em Curitiba );

m) Observatório Regional Base de Indicadores de Sustentabilidade Metropolitano de Curitiba ORBIS – MC, patrocinado pela Federação das Indústrias do Paraná (FIEPr), criado para acompanhar a condição do emprego industrial no Estado e as oportunidades de captação de novos empregos industriais, mas evoluindo para a identificação da sustentabilidade ambiental dos municípios, como fator de atratividade de novas indústrias.

 

Nos financiamentos públicos, priorizar e nos investimentos privados, estimular a construção de edifícios “verdes” – ou pelo menos a identificação do balanço energético das novas edificações. No mesmo sentido, estimular as universidades e outros centros de pesquisa a desenvolver e consolidar um paradigma brasileiro para “edificação e bairros verdes”, inspirado nas certificações do Processo AQUA- Construção Sustentável, LEAD e outras, que possam ser adotados dentro da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

 

Dentre os diversos produtos do planejamento urbanístico, desenvolver projetos específicos para a requalificação e revitalização de áreas centrais, dando ênfase ao uso habitacional e à reabilitação dos espaços públicos e de convivência. Na formulação de projetos setoriais (habitação, saneamento, transporte, preservação e reabilitação do patrimônio, segurança etc.) que tenham por objeto um território comum, cada um deles deverá se referir aos demais setores, identificando as interfaces de relacionamento e as estratégias para a sua integração ao projeto urbanístico da cidade.

 

Almejamos que as contribuições ora apresentadas iniciem um profícuo e contínuo diálogo entre os Ministérios do Planejamento, das Cidades, do Meio Ambiente e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR); e que o resultado dessa interlocução converta- se em ações concretas para o aperfeiçoamento da Política Urbana e Ambiental das cidades brasileiras.

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