Altera a Deliberação Plenária n° 22, de 2013, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.

 

 

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências e prerrogativas que lhe conferem o art. 28, incisos II e XI da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, inciso VI, 3°, incisos V e XV, e 9°, incisos I e XLII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 24, realizada no dia 8 de novembro de 2013;

 

Considerando que pela Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, foi aprovado o Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), inclusive com a fixação de critérios e cronogramas para a sua implantação gradativa;

 

Considerando que os cronogramas de implantação da nova estrutura de pessoal, inclusive quanto aos empregos de livre provimento e demissão, estão associados à conclusão do concurso público para provimento de empregos efetivos;

 

Considerando que no caso dos empregos de livre provimento e demissão não há necessidade de vinculação estrita à conclusão do concurso público, sendo razoável a flexibilização do respectivo cronograma de implantação, de forma a permitir que a administração disponha, desde logo, dos espaços ocupacionais criados na estrutura definitiva;

 

 

 

DELIBERA:

 

  1. O item 6.2 da Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

6.2. Quanto aos empregos de livre provimento e demissão, as substituições de pessoal, se for o caso, e o enquadramento nas novas situações previstas no Quadro de Pessoal aprovado por esta Deliberação Plenária, deverão ocorrer no período compreendido entre 11 de novembro de 2013 e o 180° (centésimo octogésimo) dia posterior à publicação referida no item 6 desta Deliberação Plenária.”

 

  1. Esta Deliberação Plenária entra em vigor nesta

 

 

Brasília, 8 de novembro de 2013.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

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