Aprova o Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28, incisos II e XI da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, inciso VI, 3°, inciso V e XV e 9°, incisos III, XLII e XLIV do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 22, realizada nos dias 5 e 6 de setembro de 2013;
Considerando que pela Deliberação Plenária n° 1, de 15 de dezembro de 2011, alterada pela Deliberação Plenária n° 13, de 9 de novembro de 2012, o Plenário do CAU/BR aprovou a criação do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), cujo objetivo era atender às necessidades imediatas de pessoal para o processo de implantação dos novos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo;
Considerando que a existência do Quadro Provisório de Pessoal do CAU/BR, desde a sua criação, estava limitada ao tempo necessário à aprovação e à implantação de um quadro definitivo de pessoal capaz de atender a todas às demandas de pessoal do CAU/BR;
Considerando os resultados dos trabalhos da consultoria especializada contratada para a criação da estrutura organizacional e do quadro de pessoal do CAU/BR, objeto do Contrato de Prestação de Serviços n° 3, de 2013;
DELIBERA:
1. Aprovar, na forma dos Anexos I e II desta Deliberação Plenária:
1.1 O Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), compreendendo os empregos efetivos e os empregos de livre provimento e demissão e respectivos quantitativos;
1.2 As remunerações de ingresso dos empregos efetivos e as remunerações dos empregos de livre provimento e demissão;
1.3 Os requisitos de escolaridade e formação para ocupação dos empregos efetivos e dos empregos de livre provimento e demissão.
2. O provimento dos empregos do Quadro de Pessoal do CAU/BR atenderá ao seguinte:
2.1 Os empregos efetivos serão providos com a admissão dos aprovados em concursos públicos, de provas ou de provas e títulos, a serem promovidos pelo CAU/BR, diretamente ou mediante a contratação de prestador e serviços especializados;
2.2 Os empregos de livre provimento e demissão serão providos com a admissão, dentre profissionais com formação e experiência compatíveis com as atribuições e requisitos dos empregos, por ato de livre escolha do presidente do CAU/BR, ficando dispensado o concurso público.
3. Os contratos de trabalhos dos admitidos para o exercício de empregos efetivos e de empregos de livre provimento e demissão serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
4. O Presidente do CAU/BR baixará ato próprio dispondo sobre as seguintes matérias:
4.1 As atribuições dos ocupantes dos empregos efetivos e dos empregos de livre provimento e demissão;
4.2 Os requisitos para ocupação dos empregos efetivos e dos empregos de livre provimento e demissão, além daqueles de que trata o item 1.3 desta Deliberação Plenária, incluindo experiências anteriores, tempos de formação e especializações diferenciadas;
4.3 Benefícios e vantagens remuneratórias, respeitados os limites de gastos com pessoal e demais diretrizes estabelecidos pelo Plenário do CAU/BR.
5. Fica o presidente do CAU/BR autorizado a praticar os atos necessários a promover os concursos públicos, diretamente ou mediante contratação de prestador de serviços especializado, necessários ao provimento das vagas de empregos efetivos do Quadro de Pessoal aprovado por esta Deliberação Plenária, respeitadas em qualquer caso as normas legais aplicáveis, especialmente a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.1 Os concursos públicos de que trata este item poderão ser feitos em conjunto com os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).
6. A implantação do Quadro de Pessoal aprovado por esta Deliberação Plenária deverá ocorrer no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação do resultado final do primeiro concurso público para o provimento de empregos efetivos, respeitadas as disposições dos subitens
6.1 Quanto aos empregos efetivos, a implantação do Quadro de Pessoal deverá atender ao seguinte:
6.1.1 A cada período mínimo de 30 (trinta) e máximo de 60 (sessenta) dias, deverá haver a substituição de pelo menos 1/3 (um terço) dos ocupantes dos empregos temporários do Quadro Provisório de Pessoal de que trata a Deliberação Plenária n° 1, de 2011, alterada pela Deliberação Plenária n° 13, de 2012, pelos aprovados em concurso público para o ingresso nos empregos efetivos de que trata o Quadro de Pessoal aprovado por esta Deliberação Plenária;
6.1.2 A continuidade dos contratos de trabalho dos atuais ocupantes de empregos temporários a serem substituídos por candidatos aprovados em concurso público para ocupação de emprego efetivo poderá ser estendida, mediante autorização do Presidente do CAU/BR, por até 60 (sessenta) dias após a admissão dos candidatos aprovados, desde que a continuidade dos contratos daqueles, a critério do Gerente ou Assessor-Chefe a que estejam subordinados, seja relevante para o treinamento do pessoal
6.2. Quanto aos empregos de livre provimento e demissão, as substituições de pessoal, se for o caso, e o enquadramento nas novas situações previstas no Quadro de Pessoal aprovado por esta Deliberação Plenária, deverão ocorrer no período compreendido entre o 91° (nonagésimo primeiro) e o 180° (centésimo octogésimo) dias a contar da publicação referida no item 6 desta Deliberação Plenária.
6.2 Quanto aos empregos de livre provimento e demissão, as substituições de pessoal, se for o caso, e o enquadramento nas novas situações previstas no Quadro de Pessoal aprovado por esta Deliberação Plenária, deverão ocorrer no período compreendido entre 11 de novembro de 2013 e o 180° (centésimo octogésimo) dia posterior à publicação referida no item 6 desta Deliberação Plenária. (Redação dada pela Deliberação Plenária n° 24, de 8 de novembro de 2013, aprovada na Reunião Plenária Ordinária n° 24, de 8 de novembro de 2013)
6.2 A continuidade dos contratos de trabalho de que trata o subitem 6.1.2 desta Deliberação Plenária somente será permitida se a soma dos custos das remunerações de pessoal, com projeção para a integralidade do exercício corrente, não ultrapassar os limites de gastos com pessoal estabelecidos pelo Plenário do CAU/BR.
7. O item 4.1 da Deliberação Plenária n° 10, de 5 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“4. 1. O valor do subsídio do Ouvidor Geral será equivalente à remuneração devida aos empregos de livre provimento e demissão de assessor chefe prevista no QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR – EMPREGOS DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO.”
8. Fica assegurado, até 31 de dezembro de 2014, ou até que se extinga o contrato de trabalho ou o mandato, prevalecendo o que ocorrer primeiro, o direito à percepção da remuneração ou do subsídio que estiverem recebendo, na data desta Deliberação Plenária, aos atuais ocupantes de emprego de livre provimento e demissão e ao atual ouvidor geral que continuarem no exercício do mesmo emprego ou mandato depois de implantado o Quadro de Pessoal na forma do item 6.2 desta Deliberação Plenária.
9. Esta Deliberação Plenária entra em vigor nesta data.
Brasília, 6 de setembro de 2013.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR – EMPREGOS DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO
DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS | Quantidades | ESCOLARIDADE | Remuneração Individual (R$) |
Assessor de Imprensa | 1 | Nível Superior em Jornalismo, Comunicação Social ou Publicidade e
Propaganda. |
10.229,59 |
Assessor Chefe de Planejamento e Gestão Estratégica | 1 | Nível Superior em Administração, Economia ou áreas afins. | 14.665,26 |
Assessor Chefe de Relações Institucionais e Comunicação | 1 | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo, Comunicação ou áreas
afins. |
14.665,26 |
Assessor Chefe da Assessoria Jurídica | 1 | Nível Superior em Direito. | 14.665,26 |
Assessor Especial da Presidência | 1 | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo, Administração ou áreas
afins. |
10.229,59 |
Chefe da Controladoria | 1 | Nível Superior em Contabilidade, Administração ou Economia. | 14.665,26 |
Chefe de Gabinete da Presidência | 1 | Nível Superior, em qualquer área. | 14.665,26 |
Coordenador – GEO | 1 | Nível Superior em Ciência da computação, Tecnologia da
Informação, Analista de Sistemas ou áreas afins. |
8.609,41 |
Assessor Chefe de Órgãos Colegiados | 1 | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. | 14.665,26 |
Coordenador Técnico | 1 | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. | 8.609,41 |
Coordenar de TI | 1 | Nível Superior em Ciência da Computação, Tecnologia da
Informação, Analista de Sistemas ou áreas afins. |
8.609,41 |
Gerente Administrativo | 1 | Nível Superior em Administração, Economia ou Gestão de Pessoas. | 14.665,26 |
Gerente Financeiro | 1 | Nível Superior em Contabilidade, Economia ou áreas afins. | 14.665,26 |
Gerente Geral | 1 | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo, Administração,
Economia ou áreas afins. |
17.659,64 |
Gerente Técnico | 1 | Nível Superior em Administração, Arquitetura e Urbanismo ou
Tecnologia da Informação. |
14.665,26 |
TABELA 1 – QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR – EMPREGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR
DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS | QUANTIDADES | ESCOLARIDADE | Remuneração Individual (R$) |
Advogado | 2 | Nível Superior em Direito. | 6.205,17 |
Analista de Compras, Contratos, Convênios e Licitações | 1 | Nível Superior, em qualquer área. | 5.318,50 |
Analista de Controladoria | 2 | Nível Superior em Administração, Contabilidade ou Economia. | 6.205,17 |
Analista de Documentação e Protocolo | 1 | Nível Superior em Administração, Arquivologia ou Biblioteconomia. | 5.318,50 |
Analista de Eventos e Passagens | 1 | Nível Superior em qualquer área. | 5.318,50 |
Analista de Gestão de Pessoas | 1 | Nível Superior em Administração, Psicologia, Gestão de Recursos
Humanos ou áreas afins. |
6.205,17 |
Analista de Infraestrutura de Tecnologia da Informação | 2 | Nível Superior em Informática, Ciências da Comunicação, Tecnologia da
Informação, Análise de Sistemas, Engenharia da Computação ou áreas afins. |
5.318,50 |
Analista de Comunicação | 1 | Nível Superior em Comunicação Social. | 6.205,17 |
Analista de Orçamento | 1 | Nível Superior em Administração, Contabilidade ou Economia. | 6.205,17 |
Analista de Ouvidoria | 1 | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. | 6.205,17 |
Analista de Planejamento e Gestão da Estratégia | 2 | Nível Superior em Administração, Administração Pública ou Economia. | 6.205,17 |
Analista de Processos | 3 | Nível Superior em Administração, Contabilidade ou Economia. | 5.318,50 |
Analista Técnico | 3 | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. | 6.205,17 |
Analista de Relações Institucionais | 1 | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. | 6.205,17 |
Analista de Relações Legislativas | 1 | Nível Superior, em qualquer área. | 6.205,17 |
Analista de Sistemas | 2 | Nível Superior em Informática, Ciências da Comunicação, Tecnologia da
Informação, Análise de Sistemas, Engenharia da Computação ou áreas afins. |
5.318,50 |
Analista de Geotecnologia | 2 | Nível Superior em Informática, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia ou
Geografia. |
5.318,50 |
Analista Técnico de Órgãos Colegiados – Ênfase em Ensino, Formação e Relações Internacionais | 2 | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. | 6.205,17 |
Analista Técnico de Órgãos Colegiados – Ênfase em
Prática Profissional. |
4 | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. | 6.205,17 |
Analista Técnico de Órgãos Colegiados – Ênfase em
Planejamento e Administração |
2 | Nível Superior em Administração, Contabilidade, Economia, Direito ou
áreas afins. |
6.205,17 |
Contador | 1 | Nível Superior em Contabilidade. | 7.286,61 |
Secretária Executiva | 2 | Nível Superior em Secretariado. | 4.575,85 |
TABELA 2 – QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR – EMPREGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO
DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS | ÁREA DE ATUAÇÃO | QUANTIDADES | ESCOLARIDADE | Remuneração Individual (R$) |
Assistente Administrativo | Compras, Contratos, Convênios e Licitações. | 2 | Nível Médio. | 3.050,45 |
Assistente Administrativo | Documentação e Protocolo. | 1 | Nível Médio. | 3.050,45 |
Assistente Administrativo | Eventos e Passagens. | 2 | Nível Médio. | 3.050,45 |
Assistente Administrativo | Gestão de Pessoas. | 2 | Nível Médio. | 3.050,45 |
Assistente Administrativo | Ouvidoria. | 1 | Nível Médio. | 3.050,45 |
Assistente Administrativo | Patrimônio. | 1 | Nível Médio. | 3.050,45 |
Assistente Administrativo | Serviços Gerais. | 1 | Nível Médio. | 3.050,45 |
Assistente Administrativo | Assessoria Jurídica. | 1 | Nível Médio. | 3.050,45 |
Assistente Administrativo | Órgãos Colegiados. | 5 | Nível Médio. | 3.050,45 |
Assistente Administrativo | Sistema Corporativo (SICCAU) | 1 | Nível Médio. | 3.050,45 |
Assistente de Informática | Tecnologia da Informação. | 2 | Nível Médio. | 3.050,45 |
Assistente Técnico Contábil | Contabilidade. | 1 | Nível Médio
Técnico em Contabilidade. |
3.050,45 |
Assistente de Orçamento e Finanças | Tesouraria. | 1 | Nível Médio. | 3.050,45 |
Assistente de Orçamento e Finanças | Contas a Pagar e a Receber. | 1 | Nível Médio. | 3.050,45 |
Assistente de Orçamento e Finanças | Área de Orçamentos. | 1 | Nível Médio. | 3.050,45 |
Tesoureiro | Tesouraria. | 1 | Nível Médio. | 4.575,85 |
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