Aprova as diretrizes para elaboração do Plano de Ação e Orçamento do CAU referente ao Exercício de 2014, e dá outras providências.
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28, incisos II, III e XI da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, inciso VI, 3°, incisos V, VI, XV e XVI, e 9°, incisos III, XIX, XX do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 21, realizada nos dias 8 e 9 de agosto de 2013;
DELIBERA:
Brasília, 9 de agosto de 2013.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
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