Constitui Comissão Técnica entre o CAU/BR e a OA/PT para apresentar proposta de acordo de reciprocidade para o exercício da profissão por arquitetos e urbanistas brasileiros e portugueses.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art.

70, inciso XVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012;

 

Considerando a necessidade de serem aprovadas e divulgadas diretrizes para elaboração da Primeira Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU referente ao Exercício de 2013, matéria essa de competência do Plenário do CAU/BR nos termos dos artigos 3°, incisos XV e XVI, e 9°, incisos III, XIX e XX do Regimento Geral;

 

Considerando que a proposta de diretrizes para elaboração da Primeira Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU referente ao Exercício de 2013 foi aprovada Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR;

 

Considerando que não houve possibilidade de a proposta de diretrizes para elaboração da Primeira Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU referente ao Exercício de 2013 ser submetida a exame do Plenário do CAU/BR nas reuniões plenárias ordinárias subsequentes à aprovação da matéria pela Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR;

 

 

 

DELIBERA, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO:

 

Art. 1° Aprovar, na forma do anexo a esta Deliberação Plenária, as diretrizes para elaboração da Primeira Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU referente ao Exercício de 2013.

 

Art. 2° Esta Deliberação Plenária entra em vigor nesta data.

 

 

 

Brasília, 22 de julho de 2013.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

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